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Com filha no colo, advogada é constrangida durante audiência

Com filha no colo, advogada é constrangida durante audiência

Conciliar a maternidade com a carreira profissional não é nada fácil. Geralmente, as mães precisam se redobrar para cuidar da rotina pesada de casa, do filho e da jornada de trabalho. E, quando precisam levar o bebê, em últimos casos para o ambiente de
trabalho, ainda  podem passar por situações de constrangimento.

Como a que aconteceu durante uma sessão plenária realizada por meio de
videoconferência na manhã da última segunda-feira (22). A advogada Malu
Borges Nunes foi constrangida pelo presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargador Elci Simões.

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No momento da sessão, o bebê estava no colo da advogada, e
era possível ouvir os barulhos feito pela criança. No entanto, não chegaram a
prejudicar a fala dos participantes da sessão, que se pronunciavam no momento
da audiência. Contudo, Elci Simões destacou que o comportamento da advogada
feria a ética da profissão pela presença do filho durante uma sessão do
tribunal.

Simões disse que “[…] pedir para doutora Malu que… aí
quebra o silêncio das sessões do tribunal, interferências outras na sala em que
a senhora está. Isso prejudica os colegas. Não deixe que outras interferências,
barulhos, venham atrapalhar nossa sessão porque é uma sessão no tribunal, não
pode ter cachorro latindo, criança chorando. Se a senhora tiver uma criança,
coloque no lugar adequado. São barulhos que tiram a nossa concentração. A
senhora precisa ver a ética da advogada”, destacou.

Como se não bastasse o constrangimento, a advogada Malu
Borges ainda revelou que havia pedido licença, um pouco antes do início da
reunião, para amamentar o bebê, mas teve o pedido negado.

O desembargador Wellington Araújo, que também estava na
sessão, disse que a advogada tiraria a preferência dos demais. Afirmado que os outros
[advogados] iam acabar desistindo de fazer suas sustentações.

Posicionamento

Em nota, o desembargador Elci Simões afirmou que o pedido
da advogada foi indeferido porque o colegiado não reconheceu a necessidade de
priorizá-la, tendo em vista estar em “regime home-office”.

“Em atenção a notícia ora colocada, foi realizada a
devida ponderação sobre o cabimento da preferência pleiteada pela nobre
advogada. Nesse ponto, em decisão colegiada, entendeu-se por indeferir o
pleito, não se considerando que houvesse necessidade de priorização na pauta,
ainda mais pelo fato de que a nobre causídica encontrava-se no regime de home
office”, informou.

A reportagem da A CRÍTICA solicitou
posicionamento da Ordem Advogados do Brasil Seccional Amazonas
(OAB/AM), questionando sobre quais os procedimentos devem ser adotados em
situações como essa, e aguarda retorno.

Relembre outro caso

Vale ressaltar que este não é um caso isolado. Um fato semelhante a este aconteceu na
semana passada, quando o advogado Felipe Cavallazzi, pai de Lorenzo, precisou
levar o filho para o plenário da Corte, em Brasília, quando só tinha a única opção de levá-lo para o plenário.

Ao analisar a cena, o ministro do Supremo Tribunal de
Justiça (STJ) Mauro Campbell decidiu mudar a ordem das pautas da corte para que
o advogado pudesse apresentar todas as sustentações orais em um único bloco e,
assim, liberá-lo antes do previsto.