Pará

TRE esclarece sobre uso de turbante em foto nas urnas

TRE esclarece sobre uso de turbante em foto nas urnas

Em nota emitida nesta terça, 23, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o juiz Diogo Seixas Conduru informou que não emitiu qualquer manifestação na diligência envolvendo suposta desconformidade no pedido de registro de candidatura feito pela professora universitária Lívia Noronha, que tenta uma vaga de deputada estadual pelo PSOL. 

De acordo com a denúncia feita por ela, o TRE enviou uma intimação para que alterasse a foto da candidata que irá aparecer nas urnas no dia das eleições, marcada para 2 de outubro, por estar usando um turbante. A foto foi enviada junto com o registro de candidatura ao Tribunal. Lívia afirma que trata-se de uma peça de identificação étnico-religiosa, o que é permitido pela legislação eleitoral, e entende a intimação como  fruto do racismo estrutural presente nas eleições.

 











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Candidata afirma que TRE não quer foto com turbante na urna

Em algumas notícias publicadas na internet, a candidatura faz referência à decisão expedida pelo juiz Diogo Seixas Condurú baseada no art. 27, II, d, da Resolução TSE n 23.609/2019, em que a fotografia da candidatura deve possuir características de imagem “frontal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência; vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado”.

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A nota do Tribunal reforça que não houve qualquer participação do magistrado no caso. “Sobre o pedido de registro da candidata Lívia Noronha, do Psol, o juiz do TRE Pará, advogado Diogo Condurú explica que, nesta fase inicial, os juízes não têm participação no processo. Portanto, não tomam decisões.

Dessa forma, não há qualquer manifestação do magistrado em relação a este caso específico. Conduru reforça que tem compromisso com a luta antirracista e defende que essa discussão é válida e necessária em todos os setores da sociedade para romper os paradigmas estruturais. Por fim, o juiz pontua que eventual mal entendido não pode ser utilizado para desqualificar o debate sobre o tema”.