Uma medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva institui o Auxílio Extraordinário para pescadoras e pescadores artesanais beneficiários do Seguro Defeso, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.779/2003, cadastrados nos municípios da região Norte, incluindo o Pará, em situação de emergência decorrente de estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1º de novembro.
O Auxílio Extraordinário consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.640. Mesmo que o pescador seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza, ele terá direito ao Auxílio Extraordinário de que trata a MP.
A estimativa é de que sejam atendidos pescadoras e pescadores profissionais artesanais de 94 municípios da região definida na medida provisória.
QUEM SERÁ BENEFICIADO NO PARÁ:
Alenquer
Almeirim
Aveiro
Belterra
Bom Jesus do Tocantins
Curuá
Faro
Itaituba
Jacareacanga
Juruti
Mojuí dos Campos
Monte Alegre
Óbidos
Oriximiná
Pacajá
Porto de Moz
Prainha
Rurópolis
Santarém
Terra Santa