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794 mil paraenses podem pedir desconto na conta de luz; veja se é o seu caso!

Os clientes devem apresentar documentos pessoais (RG e CPF) e uma conta de energia em seu nome.
FOTO: WAGNER ALMEIDA
Os clientes devem apresentar documentos pessoais (RG e CPF) e uma conta de energia em seu nome. FOTO: WAGNER ALMEIDA

Trayce Melo

No Pará, cerca de 948 mil clientes estão cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica. Apesar do número expressivo, mais de 794 mil clientes têm direito ao benefício social, mas ainda não estão inscritos no programa, que concede até 65% de desconto na fatura, segundo a Equatorial Energia Pará.

Essas pessoas se encaixam nos requisitos do programa e, para terem acesso ao benefício, precisam realizar o cadastro no CRAS mais próximo ou junto à Equatorial Pará. A iniciativa do Governo Federal beneficia famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou que recebam o Benefício da Prestação Continuada (BPC).

O analista de relacionamento com o cliente da Equatorial Pará, Alexandro Freitas, ressalta a importância do programa para a população. “A importância da Tarifa Social de Energia Elétrica está em beneficiar as famílias que mais precisam. Ela reduz a tarifa de energia em até 65% conforme a faixa de consumo, sendo que para indígenas e quilombolas esta redução pode chegar a até 100% de acordo com a faixa de consumo. E o dinheiro economizado pode ser usado para a compra de alimentos, roupas, material escolar e outras despesas da família”, pontua.

CADASTRO

“A Equatorial Energia vem se empenhando diariamente em ampliar o número de clientes cadastrados na TSEE. Realizamos o cadastro em nossas agências presenciais, durante as ações de atendimento itinerante em bairros e comunidades, cadastramos também em nossa central de atendimento, pelo site da Equatorial, pelo nosso APP, pela Clara nossa atendente virtual via WhatsApp e também divulgamos o benefício em rádio e televisão”, ressalta.

O especialista, alerta os consumidores a ficarem atentos para a atualização de cadastro a cada dois anos para não perder o benefício. “Esta atualização pode ser realizada no CRAS mais próximo da residência do beneficiário. O responsável familiar deve reunir a documentação de todos da família e levar ao CRAS para realizar esta atualização e com isso garantir a continuidade do desconto de até 65% na conta de energia elétrica”, assegura.

Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela TSEE são aplicados de forma cumulativa. A tarifa tem um desconto de 65% para os primeiros 30 quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%. Para a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh, o desconto é 10%. Acima dos 220 kWh o custo da energia é similar ao dos consumidores que não recebem o benefício.

SERVIÇO

QUEM PODE SE CADASTRAR

Para se cadastrar na TSEE basta que o cliente da Equatorial Energia se enquadre em um dos 4 critérios a seguir:

  • Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal, com NIS ativo e atualizado nos últimos 2 anos, ter renda por pessoa de até ½ salário mínimo.
  • Estar recebendo BPC como pessoa com deficiência ou no caso do idoso acima de 65 anos estar recebendo o amparo social.
  • Ter na composição familiar pessoa que faça uso de equipamento elétrico de forma continuada (devido doenças, síndromes, transtorno). Neste caso, além do cadastro no CadÚnico, a renda familiar deve ser de até 3 salários mínimos e também deve ser apresentado nas agências de atendimento laudo médico com informações clínicas do paciente, equipamentos necessários e período do tratamento.
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

COMO SE CADASTRAR

  • Os clientes da Equatorial Energia podem se cadastrar na Tarifa Social no CRASs mais próximo da sua residência
  • No site da Equatorial Pará www.equatorial energia.com.br
  • Via WhatsApp – 091 3217-8200
  • Nas agências de atendimento presencial
  • No App da Equatorial
  • A conta de energia não precisa estar no nome do titular do NIS