Diego Monteiro
A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) conduziram um estudo que indica que, em média, 43% dos trabalhadores usam o décimo terceiro salário para realizar compras pessoais. Outros 36% investem em presentes de Natal para familiares e amigos, enquanto 29% optam por economizar ou investir.
Também conhecida como gratificação natalina, essa quantia traz reflexões sobre sua utilização, especialmente considerando o panorama econômico, onde a alta taxa de inadimplência e os custos elevados representam desafios. Diante desse cenário, especialistas financeiros enfatizam a importância da prudência e do planejamento ao empregar esse dinheiro.
De acordo com o educador financeiro Haelton Costa, o primeiro passo é o planejamento cuidadoso. “Essa etapa é fundamental já que, apesar de estarmos vivenciando um período otimista de recuperação econômica desde a pandemia, ainda enfrentamos incertezas no cenário brasileiro. Avaliar a situação financeira atual e considerar como esse recurso pode melhorá-la é crucial”.
Para Haelton, é ideal que o décimo terceiro seja integrado às receitas anuais, assim como as despesas. “Enfatizo a necessidade de priorizar o pagamento das dívidas pendentes, aquelas que o trabalhador não consegue quitar de forma alguma. O Brasil atualmente tem um número considerável de inadimplentes, tornando este o momento ideal para regularizar a situação financeira”, aconselha.
Apesar da redução no número de inadimplentes no país registrado esse ano, o Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian revela que mais de 66 milhões de brasileiros ainda têm restrições de crédito na praça. Além disso, cada trabalhador deve, em média, R$ 4.108,89 em dívidas.
Dessa forma, com a análise das dívidas, o momento é de criar a possibilidade de abrir um canal de negociação para voltar a ter crédito no mercado. “É preciso analisar a proposta de cada credor. Proponha acordos para reduzir os juros e liquidar a dívida. Se possível, antecipe o pagamento de contratos. Caso as dívidas sejam maiores que o décimo terceiro, opte em pagar as que geram maiores juros”, orienta Haelton.
Agora, se o trabalhador não possui dívidas, é aconselhável antecipar despesas para garantir descontos, o que resultará na redução das contas que poderiam surgir com parcelas de cartão de crédito. Nesse contexto, incluem-se presentes de Natal, matrículas escolares, uniformes e a lista de materiais escolares, despesas comuns para quem tem crianças em idade escolar.
“Entretanto, se a pessoa não tem obrigações financeiras, não possui dívidas nem despesas relacionadas à educação dos filhos e mantém um estilo de vida econômico tranquilo, a melhor opção é investir em opções financeiras com baixo risco e alta liquidez, permitindo o resgate imediato do dinheiro em caso de imprevistos, além de oferecer um rendimento atraente”, destaca.
Para o educador financeiro, usar o décimo terceiro de forma inteligente significa entender que esse dinheiro pode ser uma ferramenta para manter a saúde financeira, concentrando-se em quitar dívidas atrasadas que acumulam juros, economizando ou investindo esse montante para obter lucros e construir ou manter sua reserva de emergência.
DIREITO
Para os empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
O cálculo do décimo terceiro salário é feito pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também são incluídas nesse cálculo.
13° salário
- O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro;
- O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário;
- A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação;
- O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período;
- A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual;
- Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa;
- O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)