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Mensalidade no Pará também deve aumentar cerca de 9%

Luiz Flávio

Levantamento feito pelo “Melhor Escola”, site buscador de escolas no Brasil, aponta que as mensalidades das escolas particulares deverão aumentar, em média, 9% em 2024, contra uma inflação que deve fechar o ano de 2023 em 4,80% segundo projeções do IPCA/IBGE.

Ao todo, 979 escolas de praticamente todos os estados, com exceção de Roraima e Tocantins, responderam ao questionário. Há instituições que manterão o mesmo valor praticado este ano e há também reajustes que chegam a 35% em relação ao cobrado este ano, mostra a pesquisa feita pelo site.

Já a consultoria Meira Fernandes, especializada em gestão de instituições de ensino, fez uma pesquisa mostrando que o preço das mensalidades de 97% das escolas particulares em 10 estados brasileiros deve sofrer um reajuste de até 12% em 2024. Realizada entre os dias 22 de junho a 23 de julho, a pesquisa ouviu centenas de escolas nos estados do Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

ACORDO

No Pará, o último acordo envolvendo cerca de 15 entidades para fechar um percentual a ser aplicado nas matrículas e mensalidades de estabelecimentos de ensino particular, incluindo faculdades, ocorreu em 2015. De lá para cá o setor ficou livre para definir o aumento de acordo com a realidade de cada empresa e, via de regra, os percentuais de reajuste aplicados superam em muito o valor da inflação, chegando a dobrar os índices como ocorreu esse ano nas mensalidades que vigoraram este ano.

Não existe, por lei, um limite máximo para o aumento do custo das escolas particulares, de acordo com a Lei 9.870/1999, que trata das anuidades escolares, mas as escolas devem justificar os aumentos aos pais e responsáveis em planilha de custo, mesmo quando essa variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.

As correções das mensalidades são baseadas em critérios como gastos com pessoal e operacionais, e o implemento didático-pedagógico, que envolve melhorias no sistema de ensino. O acordo, que contava como entidades como Dieese-PA, Procon, União Nacional dos Estudantes (UNE) e Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará (Sinepe) permitia que os pais de alunos tivessem uma previsibilidade de gastos, envolvendo inclusive material escolar, descontos nas próprias mensalidades envolvendo número de filhos matriculados, etc.

“Muitos estabelecimentos estão reajustando as mensalidades entre 8% a 10%”

“O que o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) procura fazer hoje junto com o Procon é realizar reuniões com outras entidades colocando indicativos de quanto poderiam ser os reajustes a cada ano. Ano passado chegamos a reunir com o Procon mas não tivemos qualquer resposta do sindicato das escolas. Esse ano devemos repetir esse processo”, destaca Éverson Costa, supervisor técnico do Dieese-PA.

A inflação oficial do país medida pelo IPCA/IBGE fechou o ano passado (janeiro a dezembro) acumulada em 5,80% e o índice de reajuste aplicado nas mensalidades por muitas escolas para este ano variou entre 10% a 12%. Para 2023 a previsão de inflação pelo IPCA é menor e gira na casa de 4,80% mas já existem estabelecimentos aplicando o dobro desse percentual de reajuste nas propostas de rematrícula para 2024 que estão chegando nas casas de muitos pais. “Os reajustes são generalizados e variados. Muitos estabelecimentos estão reajustando as mensalidades entre 8% a 10%”, diz Costa.

O supervisor do Dieese ressaltou que aplicar um reajuste muito acima da inflação é dar “um tiro no pé”. Segundo ele, aumentar a mensalidade para além da capacidade de pagamento dos pais é incentivar a inadimplência.

“As escolas prestam um serviço muito importante para a sociedade mas os custos se elevaram não apenas para a escolas, mas para a sociedade como um todo. A conjuntura para a aplicação e um reajuste precisa ser observada. A inflação está menor mas a correção dos salários dos brasileiros, inclusive dos professores da rede particular, continua abaixo da inflação. A perda salarial acumulada por conta da pandemia ainda é grande e isso deve ser levando em conta”, recomenda.

O Sinepe esclarece que cada escola tem uma política própria referente a seus encargos educacionais, muito distinta e variada, inclusive em relação aos investimentos e número de alunos que elas possuem.

“Portanto, desde 2015, não existe mais um índice fechado para definir o valor de matricula ou mensalidade. Cada estabelecimento tem sua planilha de valores específica e, nesse caso, não há uma média de reajuste, conforme está previsto nos termos da Lei da Mensalidade, onde cada escola tem liberdade para calcular seu próprio índice”, explica a assessora jurídica da entidade, Carimi Haber.

Ela lembra que a legislação que trata sobre o valor das anuidades escolares, a Lei 9.870/99, está em vigor, e que até 2014, o sindicato sentava para discutir com os órgãos consumiristas, inclusive o Dieese, o aumento de forma uníssona para as escolas, ou seja, um aumento pra todas.

“Era discutido um percentual que seria aplicado, só que nós temos uma legislação que fala, inclusive, que as escolas, pra justificar seus aumentos, precisam fazer uma planilha de custos. E, a partir de 2015, quando não sentamos mais pra discutir um percentual único pra todos, vem se aplicando a legislação que deixa a critério das escolas justificarem o aumento dos seus percentuais baseado numa planilha de custo”.

A advogada defende que a diferença de custos entre as escolas torna inviável um percentual único. “Deixar que cada escola, baseada nas suas planilhas de custo, comprove o motivo dos seus percentuais é muito mais justo”, conclui a representante do Sinepe.

CONSUMIDOR

l O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) esclarece que o fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede de se contestar o aumento. A orientação é para que os consumidores contestem caso considerem os reajustes abusivos.

l As escolas particulares e as faculdades têm que justificar o reajuste e apresentar publicamente para o aluno e para a comunidade escolar uma planilha com o aumento da despesa.

l O Idec aconselha que os responsáveis tentem uma resolução amigável. Podem também procurar entidades de defesa do consumidor, como o Procon, autarquia de proteção e defesa do consumidor, caso julguem estar sendo lesados. Já há no Brasil uma rotina de notificar a escola ou faculdade a apresentar sua planilha que, por lei, são obrigadas a apresentar.

 


As correções das mensalidades são baseadas em critérios como gastos com pessoal e operacionais
FOTO: CELSO RODRIGUES