Concursos & Empregos

Atividade de degustador de bebidas pode ser considerada insalubre

Atividade de degustador de bebidas pode ser considerada insalubre Atividade de degustador de bebidas pode ser considerada insalubre Atividade de degustador de bebidas pode ser considerada insalubre Atividade de degustador de bebidas pode ser considerada insalubre
O Projeto de Lei 1853/23 caracteriza como insalubre, em grau máximo, a atividade de degustador de tabaco, bebidas alcóolicas, medicamentos e similares
O Projeto de Lei 1853/23 caracteriza como insalubre, em grau máximo, a atividade de degustador de tabaco, bebidas alcóolicas, medicamentos e similares

O Projeto de Lei 1853/23 caracteriza como insalubre, em grau máximo, a atividade de degustador de tabaco, bebidas alcóolicas, medicamentos e similares. A medida garante adicional de 40% do salário mínimo regional.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O autor do projeto é o deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Ele afirma que a atividade de degustar expõe o profissional diretamente a agentes nocivos. “A atividade de degustação é imprescindível para a segurança dos consumidores, mas deve ser feita também com respeito às normas de saúde e segurança do trabalhador”, argumenta. “Desse modo, consideramos urgente disciplinar a atividade, fixando a insalubridade em grau máxima em seu exercício”, disse Donizette.

Ele recorda que recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Eurofarma Laboratórios a pagar indenização de R$ 1 milhão a vendedores que eram obrigados a ‘degustar’ remédios da empresa e de concorrentes em reuniões de trabalho.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias