Jurados do 4º Tribunal do Júri de Belém, presido pelo juiz Claudio Hernandes Silva Lima, por maioria dos votos, absolveram Pedro Paulo dos Santos Furo, 38 anos, da acusado da morte de um adolescente 16 anos.
A decisão acolheu o entendimento do defensor público Domingos Lopes Pereira, que sustentou a tese absolutória de negativa de autoria. Para o defensor, o crime foi cometido sem testemunhas e a policia indiciou o réu com base em indícios.
O promotor do júri Nadilson Portilho Gomes sustentou a acusação em desfavor do acusado, com base nos depoimentos de familiares da vítima que acusaram o réu de autoria da morte do jovem. A promotoria reportou que uma semana antes do adolescente ser morto foi flagrado na casa da ex-companheira do réu, ocasião em foi agredido e conseguiu fugir quando o ex-companheiro tentou pegar uma faca.
Em interrogatório, o réu foi permaneceu em silêncio e não respondeu a nenhuma das perguntas feitas pelo juiz e pela promotoria.
As testemunhas arroladas pela acusação, pais e uma irmã adolescente, não conseguiram chegar ao Fórum no tempo hábil, apresentando-se durante a manifestação na tribuna do promotor.
Consta no processo que na altura da rua Andradas, Distrito de Icoaraci, a vítima sofreu baleamento por arma de fogo. Conforme investigações, o réu chegou em sua motocicleta conduzida por outro individuo não identificado, alvejando a vítima que estava indo em direção a casa de sua irmã.