Pará

Ex-policial penal que atropelou e atirou em motociclistas é condenado

Decisão da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considera que conduta quebrou confiança da relação empregatícia
Decisão da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considera que conduta quebrou confiança da relação empregatícia

Jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Edmar Pereira, condenaram por lesão corporal Trindarlison dos Reis Soares, 37 anos, ex-agente de segurança (policial penal), que atropelou e efetuou disparos de arma de fogo contra os motociclistas de aplicativo Douglas do Socorro Lopes Quaresma, 25 anos, e Ricardo Augusto Damasceno, 26 anos.

Por maioria dos votos, os jurados desclassificaram o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal de natureza grave em relação ao Douglas Quaresma. A sessão do júri foi realizada no salão da Universidade da Amazônia (Unama) e foi acompanhada integralmente por dezenas de estudantes do curso de Direito da instituição.

A pena-base aplicada ao réu por lesão corporal foi dosada em três anos de reclusão, sendo reduzida em um ano por ter o réu confessado o crime, sendo fixada em dois anos de reclusão a cumprir em regime aberto. Na sentença, o juiz substituiu a pena por restritiva de direitos, que a transformou em prestação de serviços à comunidade.

A decisão acolheu o entendimento do promotor do júri Gerson Daniel Silveira, que considerou que o réu não tinha intenção de matar a vítima, requerendo a condenação por lesão corporal. A promotoria considerou “as declarações da vítima que ficou com deformidade permanente na mão esquerda, e que atualmente não consegue mais conduzir sua motocicleta”.

Em defesa do réu atuou o advogado Marco Aurélio Mendes, que ratificou o entendimento do promotor, acrescentando que não se tratou de lesão grave, mas, de lesão leve, uma vez que a vítima ficou de licença-médica sem trabalhar somente por quinze dias e não um mês como afirmou no júri.

Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas arroladas pela promotoria, entre elas uma moradora do entorno onde a vítima foi atingida, que ouviu os tiros deflagrados. A vítima também compareceu ao júri e relatou que até então ganhava a vida trabalhando na sua motocicleta, fazendo transporte por aplicativo, quando foi atingindo pelo veículo do réu, um HB 20, e após foi baleado, precisando ser internado e ficar mais de um mês sem trabalhar.

O caso

Consta que a vítima e o seu amigo estavam sentados na motocicleta, quando foram atingidos pelo veículo do réu e caíram da motocicleta. Em seguida, começaram uma discussão sobre o valor do prejuízo causado com a batida. O agente penal se irritou ao ouvir a vítima estimar que o conserto ficaria na ordem de R$ 600, este sacou sua pistola 380 e efetuou o disparo atingido a região mamária da vítima. O colega que estava ao lado não sofreu nenhuma lesão.

O episódio ocorreu na avenida Augusto Montenegro, à altura do entrada do conjunto Parque Verde, por volta das 5h do dia 30/04/2023, quando a vítima aguardava chamada do aplicativo para transportar, ocasião em que o réu após ingerir bebida alcóolica e medicação ansiolítica do nome diazepan bateu no motociclista. Em meio a discussão sobre ressarcimento do dano ao motociclista, o réu sacou sua pistola 350 e fez disparos, um deles atingiu a região mamaria de Douglas do Socorro, que transfixou pelo braço.

A vítima foi socorrida pelos colegas e levada ao Hospital Metropolitano, recebendo alta uma semana depois. Após o socorro à vítima, os outros motociclistas do entorno impediram a fuga do policial que foi levado preso por uma guarnição da Policia Militar. As pessoas cercaram o condutor e, segundo informaram, ele estava visivelmente alcoolizado.

Trindarlison era servidor temporário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e foi dispensado em março deste ano.

Fonte: TJPA