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Plano de saúde deve fornecer remédio para doença não prevista em bula, diz STJ

Ministro Raul Araújo diz que cobertura deve ser analisada caso a caso

FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministro Raul Araújo diz que cobertura deve ser analisada caso a caso FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Clayton Castelani/Folhapress

 

Planos de saúde podem ser obrigados a custear medicamentos prescritos por médicos para doenças que não estão especificadas nas suas respectivas bulas, de acordo com julgamento concluído em 12 de junho pela 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Conhecida pelo termo em inglês “off-label”, a prática é tema frequente de processos judiciais movidos por pessoas internadas (hospital ou domicílio) e por pacientes com câncer que tomam medicação em casa, segundo advogados especialistas em saúde suplementar consultados pela Folha.

De acordo com o julgamento do colegiado, se o medicamento tem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a recusa ao tratamento pela operadora é abusiva. Isso vale para a indicação “off-label”, feita pelo médico, e também para tratamento considerado experimental.

Aplicada especificamente ao caso julgado, a determinação pode influenciar decisões sobre processos em que se busca o mesmo direito. Mas isso não afeta automaticamente as ações em andamento ou futuros processos.

Para gerar esse tipo de efeito cascata, o STJ precisaria ter analisado o tema como um Recurso Repetitivo (quando o tribunal define que uma tese deve ser aplicada a processos idênticos), o que não ocorreu, explica o advogado Franco Mauro Russo Brugioni. “É Claro que abre um precedente importante, pois é uma decisão de um dos órgãos máximos do Poder Judiciário”, diz Brugioni.

Ele também reforça que é só por meio de ação judicial que há chance de se obter o direito ao custeio de medicação “off-label”.

A decisão é direcionada para tratamentos realizados no hospital, mas há duas exceções: medicamentos antineoplásicos, que são os quimioterápicos regularmente utilizados no tratamento de câncer e que podem ser tomados em casa, e nas internações domiciliares (home care) autorizadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde), segundo o advogado Bruno Tasso. Não é possível, portanto, aplicar a decisão para outros casos de medicamentos prescritos fora da previsão da bula como, por exemplo, o Ozempic. A droga indicada para diabetes se tornou muito popular para perda de peso em pouco tempo.

Na origem do caso, uma beneficiária do plano de saúde ajuizou ação contra a operadora para pleitear o custeio do medicamento Rituximabe. Trata-se de um antineoplásico cuja indicação na bula é para alguns tipos de linfoma e artrite reumatoide. No caso da paciente, porém, o medicamento foi administrado durante a hospitalização para tratamento de complicações decorrentes de doença autoimune.

Ao negar a cobertura, a operadora do plano DISSE que o fármaco não estaria incluído no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS. O relator no STJ do recurso apresentado pela operadora, ministro Raul Araújo, destacou, porém, que o tribunal já havia admitido a possibilidade de cobertura no caso de não haver substituto terapêutico, dentro de certas condições.