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Bolsa Família: Entenda a nova regra para inclusão de família unipessoal

Calendário de abril do Bolsa Família inicia na próxima quarta-feira (17) para beneficiários com NIS de final 1; Saiba valor das parcelas e as datas


FOTO: Roberta Aline / MDS
Calendário de abril do Bolsa Família inicia na próxima quarta-feira (17) para beneficiários com NIS de final 1; Saiba valor das parcelas e as datas FOTO: Roberta Aline / MDS

LUCAS MONTEIRO

FOLHAPRESS

O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) editou uma nova regra para limitar o número de famílias unipessoais -aquelas com um único integrante no programa Bolsa Família.

A portaria 911, publicada na sexta-feira (25), endurece o acesso ao benefício para essas famílias. Os municípios poderão ter na folha de pagamento, no máximo, 16% de famílias unipessoais sobre o total de atendidos no programa federal naquela localidade. As novas regras passarão a valer em setembro.

Segundo a pasta, os critérios para impor o limite são tirados a partir de indicadores estatísticos oficiais mais recentes disponíveis como a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Segundo o ministério, o limite se refere a novas concessões, em uma busca para corrigir distorções ocorridas entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado, quando o número de famílias unipessoais havia disparado.

“Enquanto o município tiver uma taxa igual ou superior a 16% de unipessoais no PBF [Programa Bolsa Família], ele fica impedido de inserir novos arranjos do tipo na folha de pagamento”, diz o órgão.

Caso o município atinja o limite dos 16%, deverá ser feita uma revisão de cadastro para acrescentar novos beneficiários. Essa revisão deve ter como base os dados oficiais mais recentes disponíveis na Senarc (Secretaria Nacional de Renda e Cidadania).

A exceção prevista na portaria são famílias com integrantes em situação de trabalho infantil; com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo; quilombolas; indígenas, com membros catadores de material reciclável e em situação de rua. Nestes casos, a limitação não será aplicada.

Desde março deste ano, o governo federal está fazendo revisão do CadÚnico (Cadastro Único), com base no aumento expressivo de famílias unipessoais, incompatível com a dinâmica demográfica das famílias brasileiras. Na revisão, serão analisados 8,2 milhões de registros, sendo 5 milhões deles de beneficiários do Bolsa Família.

Os beneficiários chamados para revisão devem apresentar documentação definida em portaria do ministério publicada em junho. Entre as principais exigências de documentação estão a apresentação de documento oficial com foto para o representante da unidade familiar. A regra também vale para as famílias unipessoais, com exceção de domicílios em que há pessoas em situação de rua, indígenas e quilombolas, que terão outro tratamento por parte do ministério.

Segundo o ministério, o documento de identificação com foto pode ser o mesmo que tem o número do CPF ou do título de eleitor ou um documento adicional, caso os dois primeiros não tenham foto. Já o comprovante de endereço pode ser conta de luz, água ou celular, por exemplo.

Caso a família realmente não tenha um comprovante de residência, o responsável familiar poderá assinar uma declaração, que é de sua responsabilidade e que pode levar a punições caso seja considerada inverídica.