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Mudanças favorecem compras de mercadorias internacionais

Alfândega da Receita: adesão ao PRC garante priorização no despacho aduaneiro das mercadorias FOTO: reprodução
Alfândega da Receita: adesão ao PRC garante priorização no despacho aduaneiro das mercadorias FOTO: reprodução

Pryscila Soares

A compra de mercadorias por meio do comércio eletrônico ou e-commerce já faz parte do cotidiano do consumidor brasileiro pela praticidade da pesquisa na internet, a economia de tempo e o fato de a mercadoria chegar diretamente nas mãos do cliente, dentro de um prazo pré-estabelecido. Quem costuma comprar produtos em sites de empresas estrangeiras precisa estar atento para uma nova legislação que altera regras de tributação. A boa notícia é que, em tese, as mudanças sinalizam redução de preços e mais celeridade na entrega dos produtos.

No dia 1º de agosto, entrou em vigor novas regras de tributação para produtos comercializados por empresas de comércio eletrônico internacional, ou seja, para compras efetuadas pela internet a partir de sites estrangeiros. As empresas podem obter no site do governo federal a certificação no Programa Remessa Conforme (PRC), da Receita Federal, que permite com que a empresa obtenha benefícios tributários e aduaneiros para as mercadorias enviadas ao Brasil, por meio de remessas internacionais, amparadas pelo Regime de Tributação Simplificada.

A adesão ao PRC é voluntária e os benefícios abrangem a aplicação de alíquota zero para o imposto de importação federal destinado a mercadorias no valor de até 50 dólares, ou o equivalente em outra moeda. Também há priorização dessas remessas no despacho aduaneiro, o que significa dizer que poderá agilizar o processo de entrega da mercadoria ao consumidor.

Alfândega da Receita: adesão ao PRC garante priorização no despacho aduaneiro das mercadorias FOTO: reprodução

CONTROLE

Em contrapartida, a empresa se compromete a seguir os critérios de conformidade instituídos pela Receita Federal. O docente e economista Mário Tito Almeida explica que a normativa sempre foi um anseio da Receita Federal, que a partir de agora poderá monitorar e combater infrações praticadas pelas empresas que aceitarem serem incluídas no cadastro do programa.

“A normativa diz que os produtos de comércio eletrônico comprados no exterior, no valor de até 50 dólares, terão o imposto federal de importação zerado. Quando você comprar no comércio eletrônico não pagará mais o imposto devido ao governo federal, somente o ICMS, que são os impostos estaduais. A Receita queria uma legislação que favorecesse esse controle para combater infrações”, pontua.

COMPETITIVIDADE

O economista ressalta que a ideia de zerar o imposto gera competitividade entre as empresas que aderirem ao programa. O cadastro produz informações importantes à Receita, uma vez que, ao se cadastrar, a empresa passará a informar todas as transações, o que facilitará o monitoramento da atividade comercial eletrônica pelo órgão. O governo brasileiro ainda não lançou a lista de empresas que aderiram. Mas já existem indicativos de algumas empresas que pretendem efetuar o cadastro.

Mário Tito lembra que, considerando a cotação do dólar a R$ 5,00, o valor da compra de 50 dólares seria o equivalente a R$ 250,00, na moeda brasileira. Acima deste valor, o consumidor seguirá pagando o imposto de importação, além do ICMS. Nas compras até R$ 250,00, a ideia é de que os preços dos produtos baixem. Porém, o economista pontua que isto dependerá da política de preços praticada pelas empresas.

“A novidade do programa é que, por acordo com os estados, todos vão cobrar 17% de ICMS no Remessa Conforme. Será o único tributo na compra de produtos até 50 dólares. Tecnicamente, os preços deveriam baixar, mas cada empresa fará a sua forma de cobrança”, disse. “A ideia da Receita é desburocratizar e gerar velocidade na entrega. As mercadorias passam pela aduana. Com as empresas se cadastrando, o processo eletrônico de identificação se torna mais rápido. Mas o consumidor deve verificar se as empresas estão embutindo outros custos nessas mercadorias”, reforça o economista.