Um desenho, um joguinho que distrai. Chega a ser tentador entregar uma tela na mão de uma criança. Tablet, celular, computador, videogame e televisão. Lazer que pode, aparentemente, ajudar, mas a médio e longo prazos proporciona prejuízos e danos.
Além de prejudicar o desenvolvimento cognitivo infantil, o uso excessivo de telas está diretamente ligado a problemas precoces de visão. A oftalmologista, Ana Luiza Gomes Hass Gonçalves, que atende na Policlínica Metropolitana, em Belém, faz o alerta. “Pode acarretar em diminuição do piscar, apesar deste ser um ato involuntário, e trazer transtornos como olho seco, hiperemia ocular (olho vermelho), ardência”, salienta.
Outra preocupação, não menos importante, é que o uso de tela pode estar associado ao aumento progressivo de grau ou até gerar falsos graus durante o dia, flutuações visuais. “Por exemplo, a criança passa o dia usando o celular, quando for usar a visão para focar algo longe, tende a embaçar, o que chamamos de alteração do efeito de acomodação”, explica.
O indicado, segundo os especialistas, é que a criança passe a consumir estes produtos a partir dos 3 anos de idade. Antes disso, por volta de 1 ano e meio, tentar o mínimo de contato e caso haja, que seja bem regulado.
“Dos 3 anos até os 5 de idade, no máximo uma hora diária, a partir dos 6 anos até os 10 anos, de 1 hora a 1 hora e meia por dia. Dos 11 em diante, média de duas horas por dia. Além de regular o tempo, o recomendado é fazer pausas. A partir de 20 minutos de uso de tela, dar uma pausa de 20 segundos para descanso visual”, recomenda a médica.
CONSULTA
A marcação de primeira consulta é feita pela Central de Regulação. A partir de então, o usuário deve fazer o agendamento pela Central de Relacionamento, na ferramenta do WhatsApp Business, no número, (91) 98521-5110 e ainda, no e-mail: [email protected].
É necessário apresentar o documento de identidade com foto (RG preferencialmente), CPF, Cartão Nacional SUS e comprovante de residência (originais e cópia). Caso seja criança e ainda não tenha RG, é possível apresentar a certidão de nascimento e os documentos oficiais da mãe.