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Lucro do FGTS: Caixa começa a pagar nesta quinta-feira (27)

Trabalhadores com carteira assinada podem resgatar bônus de até R$ 2,9 mil em fevereiro; Saiba como resgatar e consultar modalidade de saque

. Foto: Divulgação
Trabalhadores com carteira assinada podem resgatar bônus de até R$ 2,9 mil em fevereiro; Saiba como resgatar e consultar modalidade de saque . Foto: Divulgação

CRISTIANE GERCINA

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta quinta-feira (27) o lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aos trabalhadores com conta vinculada ao fundo. A distribuição de R$ 12,719 bilhões dos resultados de 2022 terminará no dia 31 de julho, um mês antes do prazo previsto em lei.

Mas o dinheiro não poderá ser sacado imediatamente: para pegar o valor, o trabalhador precisa se enquadrar em uma das situações previstas na lei do FGTS, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.

Têm direito aos valores os trabalhadores que tinham contas ativas e inativas com no FGTS em 31 de dezembro do ano passado. A distribuição é realizada pela Caixa na conta de cada trabalhador. O dinheiro é creditado e, no extrato do FGTS, aparece a informação “AC CRED”.

Cerca de 132 milhões de trabalhadores que possuíam conta do FGTS com saldo em 31 de dezembro de 2022 receberão o crédito, proporcional ao saldo existente naquela data. No ano passado, o Fundo de Garantia teve lucro de R$ 12,8 bilhões. Serão distribuídos 99% desse resultado, conforme aprovado pelo Conselho Curador do FGTS em reunião nesta terça-feira (25).

Para calcular quanto irá receber, o trabalhador deve multiplicar o saldo em 31/12/2022 pelo índice de 0,02461511. Com a distribuição, a rentabilidade do FGTS em 2022 fica em 7,09%, acima da inflação 5,79%, mas abaixo do rendimento da poupança, que foi de 7,89%.
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QUANTO O TRABALHADOR IRÁ RECEBER DE LUCRO DO FGTS EM 2023
Valores em R$
Valor no FGTS – Lucro creditado
100 – 2,46
500 – 12,31
1.000 – 24,62
2.000 – 49,23
3.000 – 73,85
4.000 – 98,46
5.000 – 123,08
6.000 – 147,69
7.000 – 172,31
8.000 – 196,92
9.000 – 221,54
10.000 – 246,15
20.000 – 492,30
30.000 – 738,45
40.000 – 984,60
50.000 – 1.230,76
60.000 – 1.476,91
70.000 – 1.723,06
80.000 – 1.969,21
90.000 – 2.215,36
100.000 – 2.461,51
110.000 – 2.707,66
120.000 – 2.953,81
130.000 – 3.199,96
140.000 – 3.446,12
150.000 – 3.692,27
160.000 – 3.938,42
170.000 – 4.184,57
180.000 – 4.430,72
190.000 – 4.676,87
200.000 – 4.923,02
210.000 – 5.169,17
220.000 – 5.415,32
230.000 – 5.661,48
240.000 – 5.907,63
250.000 – 6.153,78
260.000 – 6.399,93
270.000 – 6.646,08
280.000 – 6.892,23
290.000 – 7.138,38
300.000 – 7.384,53

COMO CONSULTAR O SALDO
Para saber os valores disponíveis no seu FGTS, é preciso fazer a consulta por meio do aplicativo. O total a ser distribuído por trabalhador, no entanto, só aparecerá na conta ou nas contas após a Caixa Econômica Federal liberar o pagamento.
1 – Abra ou atualize o app FGTS
2 – Clique em “Entrar no aplicativo”
3 – Em seguida, informe CPF e vá em “Próximo”; depois, digite sua senha e clique em “Entrar”
4 – Clique nas imagens solicitadas pelo aplicativo para confirmar que você não é um robô
5 – Na página inicial, abaixo, vá em “Meu FGTS”
6 – Na página seguinte, aparecerão todas as contas do Fundo de Garantia; para ver o extrato de cada uma delas, clique em “Ver extrato”
7 – Para cada conta será creditada o lucro correspondente; é preciso conferir os valores em cada extrato

SAQUE SÓ PODE SER FEITO NAS SITUAÇÕES PREVISTAS EM LEI
O saque do lucro do FGTS não pode ser feito imediatamente após a liberação. O trabalhador só poderá usar esse dinheiro caso se enquadre em uma das situações de retirada previstas na lei 8.036/90 para o saque do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave, por exemplo. Veja as 16 situações em que o Fundo de Garantia pode ser retirado.

REMUNERAÇÃO É DEBATIDA EM AÇÃO NO SUPREMO
A remuneração das contas do FGTS, que é de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), começou a ser julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) neste ano, mas o julgamento foi interrompido. A proposta do ministro relator, Luís Roberto Barroso, é que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 solicita que os valores do Fundo de Garantia sejam corridos por um índice inflacionário. Entre eles estão o INPC, usado nas negociações de reajuste salarial, e o IPCA-E, que foi base para o pagamento dos precatórios do governo até o final de 2021. O motivo é que a TR rende próxima de zero.