JR Avelar
Quem divulga fotos íntimas incorre no crime previsto no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro, além de ocorrer ainda os crimes previstos no artigo 154-A do Código Penal, quando as imagens foram obtidas pela invasão do celular ou de qualquer dispositivo eletrônico da vítima conforme entender a autoridade policial.
Já no Congresso Nacional um texto aprovado (PL 3773/08) pela Câmara, prevê crime de publicar ou divulgar fotografia, vídeo ou outro registro com cenas de sexo explícito ou pornográficas, mas ao que parece as pessoas ainda não atentaram para os velhos e novos dispositivos legais.
Na tarde desta quinta-feira (20) uma jovem procurou a Delegacia de Polícia Civil de Salinópolis relatando que seu ex-companheiro, Carlos Eduardo dos Santos Corrêa, estaria enviando fotos íntimas e nuas da vítima, sem o seu consentimento, ao seu atual companheiro na intenção de humilhá-la e provocá-lo.
A mulher informou que já possuía boletins de ocorrência de ameaça e lesão corporal contra o ex-companheiro e, diante do ocorrido, a equipe policial se deslocou imediatamente na procura pelo suspeito que foi localizado e conduzido à delegacia para responder pelo crime cometido.
Carlos Eduardo dos Santos Corrêa cometeu o crime classificado como “revenge porn”, que significa a pornografia da vingança que remete ao ato de expor publicamente, na internet, fotos ou vídeos íntimos de parceiros ou pessoas que o suspeito tenta atingir.