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Saiba o “caminho das pedras” para acessar vários programas sociais

Foto: Roni Moreira / agência pará
Foto: Roni Moreira / agência pará

Luiz Flávio

O Governo Federal e o Governo do Estado garantem uma série de programas sociais para a população, principalmente para aqueles em maior situação de vulnerabilidade social. Dentro desses programas, estão aqueles voltados para gratuidade em contas, pagamento de benefícios e cessão e descontos em moradias, como o Minha Casa Minha Vida e o Casa Pará.

Porém, para conseguir ter acesso a esses benefícios, é preciso seguir alguns critérios definidos pelos governos e/ou fazer cadastros em órgãos e sites. A seguir o DIÁRIO mostra o “caminho das pedras” para acessar os principais benefícios, evitando erros e atropelos que podem atrasar ou até impedir o recebimento dos recursos ou bens.

O programa Minha Casa Minha Vida atende a critérios de renda e financiamentos de imóveis
foto: roni moreira / agência pará

COMO TER ACESSO AOS PROGRAMAS

GOVERNO FEDERAL

Cadastro único

l O Cadastro Único é um grande mapa das famílias de baixa renda no Brasil. Ele mostra ao governo quem essas famílias são, como elas vivem e do que elas precisam para melhorar suas vidas. É fundamental realizar o cadastro porque com o Cadastro Único, as famílias de baixa renda podem receber benefícios sociais, como o Bolsa Família e desconto na conta de luz. Os benefícios variam de acordo com cada família cadastrada.

l Alguns dos principais programas e benefícios federais que utilizam o Cadastro Único são o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira da Pessoa Idosa.

l As famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa podem e devem ser registradas no Cadastro Único. Famílias com renda acima desse valor podem ser cadastradas para participar de programas ou serviços específicos. O cadastramento leva em conta se as famílias fazem parte de povos e comunidades tradicionais ou de grupos específicos entre os quais indígenas, quilombolas, ribeirinhos e população em situação de rua. Afinal, o lema do Cadastro Único é “Conhecer para incluir”.

l As pessoas que moram sozinhas podem se cadastrar, mas o governo está fazendo um “pente-fino” nesse tipo de benefício, já que no ano passado, muita gente se cadastrou dizendo que mora sozinha, mas mora com a família, o que é uma distorção porque famílias que precisam ficam sem o benefício, enquanto outras recebem duas vezes.

l Qualquer família de baixa renda pode se cadastrar no Cadastro Único e de graça. O cadastro é feito pessoalmente, num posto de atendimento na cidade onde a família mora. O responsável pela família precisa ir ao local de atendimento para fazer o cadastro, levando os documentos de todas as pessoas da família que moram com ela. É importante levar os CPFs de todos e um comprovante de residência, de preferência a conta de luz. Cada pessoa deve estar cadastrada com a sua família.

É preciso ficar atento porque muitos estados e municípios têm seus próprios programas que utilizam o Cadastro Único. Oe preciso conferir no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou no Posto de Cadastramento se esse é o caso da sua cidade ou do seu estado.

Atualização cadastral

l Mas não basta fazer o cadastro, mas também manter os dados familiares atualizados. Se a família mudou de endereço, as crianças mudaram de escola, vieram pessoas novas morar na casa, alguém mudou de emprego ou perdeu o trabalho, a pessoa responsável pela família precisa ir ao local de atendimento para atualizar o cadastro.

l É importante levar os documentos de todas as pessoas da família, principalmente os CPFs de todos, levando um comprovante de residência, de preferência a conta de luz. As famílias cadastradas podem ter acesso às informações do Cadastro Único diretamente pelo site

Bolsa Família

l O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do Brasil, reconhecido internacionalmente por já ter tirado milhões de famílias da fome. O Governo Federal relançou o programa com mais proteção às famílias, com um modelo de benefício que considera o tamanho e as características familiares, aquelas com três ou mais pessoas passarão a receber mais do que uma pessoa que vive sozinha.

l A partir de agora, podem fazer parte do programa famílias que tenham renda, por indivíduo, até R$ 218 por mês. Isso amplia o número de famílias atingidas pelo programa porque o valor anterior era de R$ 210.

l O principal valor que compõe o Bolsa Família é o Benefício de Renda de Cidadania, de R$ 142 por pessoa, e que será adicionado a um Benefício Complementar para dar os R$ 600 prometidos pelo governo federal.

l Também vão compor o Bolsa Família o Benefício Primeira Infância – que concede R$ 150,00 por criança com idade entre zero e seis anos – e o Benefício Variável Familiar, de R$ 50.

l Esse valor pode ser para gestantes; para crianças com menos de sete meses de idade; para crianças ou adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos; para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos.

l Para ter acesso ao benefício, é preciso estar com dados atualizados no Cadastro Único para programas sociais do governo federal. Cumpridas as regras, um cartão é emitido para o responsável pela família sacar o dinheiro a cada mês.

l A liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de qualquer uma dessas ações são feitas pelos municípios e podem acontecer houver pendências documentais ou mudanças na estrutura da família.

Quem tem direito?

l Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Ou seja, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.302), e nessa família há seis pessoas, a renda de cada um é de R$ 217. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.

Como receber?

l É preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor. Lembrando que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.

Minha Casa, Minha Vida

l Criado em 2009, o programa Minha Casa, Minha Vida é uma iniciativa do governo federal para ajudar famílias de baixa renda a conquistarem suas próprias moradias, oferecendo condições especiais de financiamento. Retomado em 2023, ele chega com novas regras. A meta é que 2 milhões de moradias sejam entregues até 2026, com melhor infraestrutura e localização.

l Dentre as principais mudanças, a faixa inicial do MCMV agora engloba famílias com renda bruta de até R$2.640, permitindo que mais pessoas tenham acesso à casa própria. Antes, a renda familiar exigida era de R$ 1.800. O programa também incluiu a possibilidade de financiar imóveis usados e a locação social, além de soluções habitacionais para famílias em situação de rua.

Qual é a renda mínima para financiar um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida?

l Não existe uma renda mínima para financiar pelo programa, que é destinado para famílias que possuam renda mensal de até R$ 8 mil. Para áreas rurais, o valor de renda bruta anual é de até R$96 mil. Porém, é importante fazer um planejamento financeiro para não comprometer todo o orçamento, separando o valor necessário para pagar as contas do mês.

Quem pode participar?

l O programa Minha Casa, Minha Vida é destinado para pessoas de áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil, ou pessoas de áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$96 mil. Benefícios sociais, assistenciais ou previdenciários – como Bolsa Família, auxílio doença ou seguro desemprego – não são considerados como parte da renda.

Quem tem direito ao programa Minha Casa Minha Vida 2023?

l Terão prioridade mulheres responsáveis pelo lar, famílias que tenham idosos, pessoas com deficiência e/ou crianças e adolescentes, famílias em situação de risco e vulnerabilidade, famílias em áreas de situação de emergência e calamidade, famílias em deslocamento involuntário e população em situação de rua. O programa conta com uma divisão por faixas de renda, sendo três para áreas urbanas e três para áreas rurais.

Para participar do Minha Casa, Minha Vida é necessário

l Conferir se está dentro de uma das faixas de renda aceitas pelo programa;

l Reunir os documentos necessários;

l Se estiver na Faixa 1, seguir o passo a passo para participar do sorteio;

l Caso se encaixe na Faixa 2 ou 3, deve seguir o passo a passo para simular o seu financiamento no site da Caixa.

Lista dos documentos necessários

l Após verificar o enquadramento nos perfis acima e se certificar se pode financiar através do MCM, é necessário separar alguns documentos, como:

l Documento de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, comprovante de renda e estado civil, declaração de imposto de renda.

l Para quem está na Faixa 2 e 3, também é necessário reunir os documentos do imóvel nas seguintes situações:

Documentos do imóvel quando já construído

l Escritura definitiva ou contrato de compra e venda, certidão de débitos municipais, estaduais e federais (como IPTU, IPVA e INSS) e matrícula do imóvel atualizada.

Documentos do imóvel quando na planta

l Alvará de construção, comprovante de aprovação do projeto, matrícula da obra atualizada, memorial descritivo, comprovante de pagamento de taxas e impostos municipais e anotação de responsabilidade técnica (ART).

Faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida

l O programa MCMV conta com divisões por faixa de renda, garantindo que pessoas de renda mais baixa contem com mais incentivos. Em 2023, 50% das unidades do programa serão destinadas para famílias da Faixa 1. Conheça todas as faixas:

Faixa de renda para imóveis em áreas urbanas

Faixa 1: renda bruta mensal familiar de até R$ 2.640

Faixa 2: renda bruta mensal familiar de R$ 2.640,01 até R$ 4.400

Faixa 3: renda bruta mensal familiar de R$ 4.400,01 até R$ 8.000

Faixa de renda para imóveis em áreas rurais

Faixa 1: renda bruta anual familiar de até R$ 31.680

Faixa 2: renda bruta anual familiar de R$ 31.680,01 até R$ 52.800

Faixa 3: renda bruta anual familiar de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil

VALOR DO IMÓVEL

l O valor do imóvel do MCMV foi ampliado. Contempla valores diferentes de acordo com o porte da cidade que receberá o empreendimento e com a faixa de renda para qual ele está destinado.

De forma geral no MCMV:

l Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 Subsidiado: até R$ 170.000,00

l Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 e 2 Financiado: até R$ 264.000,00

l Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 3 Financiado: até R$ 350.000,00

Para o MCMV rural:

l Para novas moradias, o valor máximo passou de R$ 55.000 para R$ 75.000

l Para melhoria de uma moradia, o valor passou de R$ 23.000 para R$ 40.000

TAXA DE JUROS E FINANCIAMENTO

l No novo MCMV, as taxas de juros do financiamento do imóvel foram reduzidas para a Faixa 1. É a menor taxa da história do FGTS.

l Para as famílias cotistas com renda de até R$ 2 mil mensais a taxa passou de 4,25% para 4%, para quem vive nas regiões Norte e Nordeste. Para quem vive nas demais regiões do país, a taxa passou de 4,50% para 4,25%.

l Os Juros do faixa 2 e 3 do MCMV, que chegam no máximo a 8,16% ao ano, são os mais baixos do mercado.

Como fazer a inscrição no programa Minha Casa, Minha Vida em 2023

l O cadastro para participar do programa Minha Casa, Minha Vida em 2023 é definido de acordo com a faixa de renda:

Faixa de Renda 1

l Para quem está na Faixa 1 do programa, é necessário fazer um cadastro na prefeitura da cidade onde o interessado reside. Após a inscrição, os dados serão validados pela Caixa e as famílias aprovadas poderão participar de um sorteio para conseguir o imóvel. Uma vez contemplada, a família será notificada sobre a data e detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel. Quem não for contemplado precisa esperar por um novo sorteio.

Faixas de Renda 2 e 3

l Para famílias das faixas 2 e 3, por sua vez, é necessário escolher a unidade em que deseja morar e fazer uma simulação pelo site da Caixa para saber detalhes sobre prazos e condições. Nesse momento, será necessário informar alguns dados pessoais e informações sobre o tipo de financiamento desejado e imóvel. Após o fornecimento dos dados, o site apresenta as opções de financiamento, que devem ser aprovadas pela família. Uma vez aprovado, é hora de reunir os documentos e entregá-los em uma agência Caixa ou no correspondente Caixa Aqui, que irá analisar a documentação. Com tudo validado, a família assina o contrato de financiamento.

COMO TER ACESSO AOS PROGRAMAS

Dúvidas frequentes

Como entrar no sorteio do Minha Casa, Minha Vida?

l Para participar dos sorteios, é necessário se dirigir à Prefeitura de sua cidade e fazer o cadastro no plano de moradias do governo. Os sorteios são destinados para pessoas que se enquadram na Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida (renda bruta mensal familiar de até R$ 2.640).

Como consultar meu cadastro no Minha Casa, Minha Vida?

l O cadastro pode ser consultado no site da Secretaria da Habitação e, em breve, também será possível fazê-lo através da área do beneficiário. O Governo Federal está implantando o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional – SNCH, um grande banco de dados que poderá ser consultado pelo cidadão. O SNCH dará mais transparência à seleção das famílias que poderão participar dos sorteios do Minha Casa, Minha Vida.

Qual a renda mínima para financiar um imóvel de R$ 100 mil?

l Não existe renda mínima para financiar um imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Porém, é importante lembrar que, como em qualquer financiamento, as parcelas não devem comprometer mais do que 30% de sua renda mensal.

Como atualizar meu cadastro no Minha Casa, Minha Vida?

l O cadastro deve ser atualizado junto à prefeitura de sua cidade sempre que houver algum tipo de alteração no perfil. Para isso, é necessário levar um documento de identificação.

DESENROLA

l O Desenrola Brasil entrará em operação nesta segunda-feira (17), quando 1,5 milhão de brasileiros que devem até R$ 100 vão sair da lista de negativados e cidadãos com renda de até R$ 20 mil poderão renegociar suas dívidas diretamente com instituições financeiras.

Os cinco maiores bancos do país: Bradesco, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Caixa Econômica e Santander já anunciaram que vão aderir ao Desenrola. Poderão ser renegociadas dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022, e o devedor terá o prazo mínimo de 12 meses para quitar os débitos. Para não incentivar a inadimplência, o Ministério da Fazenda escolheu uma data de corte anterior ao anúncio do plano.

COMO FUNCIONA

Quem poderá ser beneficiado a partir de segunda?

l Nesta etapa, 1,5 milhão de brasileiros com dívidas até R$ 100 vão sair da lista de negativados e poderão voltar a ter acesso a linhas de crédito. A renegociação dos débitos é destinada para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil e será feita de forma voluntária diretamente com as instituições financeiras. Nessa faixa, o devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento de dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022.

Quais são os próximos passos?

l Em agosto, será feito um leilão por categoria de crédito (por exemplo: dívidas bancárias, dívidas de serviços básicos e dívidas de companhia). O vencedor será o credor que oferecer o maior desconto para a dívida a ser renegociada. A partir de setembro, será feita a renegociação da dívida entre o devedor e o banco escolhido pela pessoa inadimplente.

Quem será contemplado na próxima etapa do programa?

l A partir de setembro, pessoas que recebam até dois salários mínimos (R$ 2.640 mensais) e tenham dívidas de até R$ 5.000 ou estejam inscritos no Cadastro Único de programas sociais podem renegociar suas dívidas por meio de uma plataforma digital. Nessa fase, os devedores poderão repactuar dívidas com bancos, varejistas, companhias de água, luz e telefone. O cidadão terá duas opções: pagar o valor reduzido à vista ou financiar em até 60 meses, com taxa de juros de até 1,99% ao mês.

Quais dívidas não podem ser negociadas?

l Não é permitido financiamento de dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real e operações com funding ou risco de terceiros.

Quantas pessoas e qual valor total o governo calcula em renegociações?

l O governo estima que cerca de R$ 50 bilhões poderão ser negociados livremente entre devedores e instituições financeiras, beneficiando cerca de 30 milhões de pessoas a partir desta segunda. Já a repactuação feita exclusivamente na plataforma digital deve beneficiar cerca de 40 milhões de pessoas. O valor total de impacto nessa faixa dependerá dos descontos que serão oferecidos pelos bancos aos inadimplentes.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

l O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

l No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quem tem direito?

l É preciso ressaltar que o BPC não é aposentadoria e para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (Como calcular a renda per capita familiar).

l Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

l O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

l O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

l A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

l A lista de beneficiários e os pagamentos mensais do BPC estão disponíveis para consulta por meio do Portal da Transparência, em “Benefícios ao Cidadão”. Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.

l O cidadão pode procurar o CRAS mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre cadastramento e como solicitar o BPC.

Tarifa Social

l A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, são concedidos descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.

l Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Além dessas isenções, no restante da tarifa residencial são aplicados os descontos, de modo cumulativo.

l Também são beneficiadas famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês)

Quem tem direito?

l Para ter direito ao benefício da TSEE a família precisa estar inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional

l Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

l Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como solicitar o benefício?

l A Tarifa Social será concedida automaticamente, a partir de janeiro de 2022, para as famílias que têm direito. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.

Carteira do Idoso

l A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. A Carteira da Pessoa Idosa tem as informações de identificação da pessoa e QR Code ou código alfanumérico para verificação da validade da carteira.

l A pessoa idosa que tem como comprovar renda não necessita da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor da passagem: basta apresentar o comprovante de renda (de até 2 salários mínimos) e o documento de identidade para ter direito ao benefício.

l Contudo, a carteira facilita o acesso ao direito, por isso o sistema gera a carteira também para as pessoas que têm outros meios de comprovação de renda. Dessa forma, os municípios e o Distrito Federal podem emitir a carteira também para os idosos que estejam dentro do critério da renda, independente se estes já tenham outra forma de comprovação de renda.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas idosas (acima de 60 anos) cadastradas no Cadastro com renda individual de até 2 salários mínimos.

Caso a pessoa idosa não tenha sido inscrita no Cadastro Único, deverá entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu local de moradia para ser orientada e encaminhada para inscrição no Cadastro Único.

Como requerer a carteira?

l A Carteira da Pessoa Idosa poderá ser emitida pelo endereço

ESTADO

SUA CASA

l Destinado à construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação de unidade habitacional, o programa de governo Sua Casa foi criado pelo governador do estado do Pará, Helder Barbalho, por meio de decreto 8.967 de 30 de Dezembro de 2019. O objetivo do programa é proporcionar a melhoria da qualidade de vida da população do Estado do Pará.

l A Companhia de Habitação do Estado do Pará – COHAB/PA coordena a seleção dos beneficiários, acompanha a obra e a execução das despesas do Programa. Já a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA participa na utilização do crédito. O Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ) é o agente financeiro do Programa, como depositário dos recursos financeiros.

O Programa consiste na concessão de dois benefícios:

I – Auxílio para aquisição de materiais a serem utilizados na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional, no âmbito do Programa SUA CASA, por meio da outorga do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

II – Auxílio pecuniário para a contratação da mão de obra para a execução do serviço para a melhoria da qualidade de vida da população, mediante a redução da inadequação da moradia. O valor concedido a título de auxílio pecuniário será de até R$ 3.000,00 (três mil reais), que pode ser atualizado pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, limitado à disponibilidade orçamentária e financeira, com exceção do agente de segurança.

Para participar do Programa SUA CASA, os interessados devem atender aos seguintes critérios:

I – Renda familiar de até três salários mínimos;

II – Não possuir outro imóvel;

III – Ser maior de dezoito anos ou emancipado;

IV – Ter família constituída com no mínimo dois integrantes;

V – Não ter sido beneficiado em outro programa habitacional no âmbito Municipal, Estadual e Federal; e

VI – Comprovar que detém a propriedade ou posse mansa e pacífica do imóvel há mais de cinco anos.

l As famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais, podem ser atendidas de modo excepcional em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.

Tem prioridade ao recebimento do benefício:

I – A família que passou por sinistro;

II – A família que habite imóvel em condições mínimas de habitação;

III – A família em situação de vulnerabilidade social;

IV – A família cujo responsável pela subsistência seja mulher;

V – O arrimo de família;

VI – A pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa;

VII – A pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa; e/ou

VIII – A pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa;

IX – Preferencialmente, a pessoa que resida em município com o menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).

l O interessado que se enquadrar no maior número de hipóteses de prioridades previstas nos incisos deste artigo terá preferência sobre outro que se enquadrar em um menor número de hipóteses.

l https://cadunico. dataprev.gov.br ou pelo aplicativo do Cadastro Único.

l No site ou aplicativo, a família pode obter um comprovante de cadastramento, clicando em “Consulta Simples”. Nesse caso, basta fornecer alguns dados de identificação da pessoa cadastrada. A família também pode ter acesso ao cadastro completo e até consultar alguns programas sociais que recebe, como o Bolsa Família e o BPC. Para isso, é preciso clicar em “Consulta Completa”, fazer o login “gov.br” e depois navegar pelos botões do sistema.

Documentos para inscrição no Sua Casa

l Identidade e CPF (Casal)

l CPF dos dependentes

l Certidão de Nascimento ou Casamento (Casal)

l Declaração de União Estável (Autenticada em cartório)

l Certidão de Nascimento dos dependentes

l Comprovante de Residência

l Comprovante de posse do imóvel (com 5 anos no mínimo)

l Laudo Médico com CID comprovando deficiência (se for o Caso)

l Laudo da Defesa Civil ou Bombeiros (Se for o Caso)

l O cadastro só pode ser efetivado na sede da Cohab. Não existe taxas ou cobrança para se inscrever. Para se inscrever no programa você deve se dirigir ao atendimento ao cliente da Cohab que funciona na Passagem Gama Malcher, nº 361 no bairro Souza, em Belém. O horário de atendimento é de 9h às 12h. Telefone para atendimento ao público: 3214-8400

ÁGUA PARÁ

l O programa social Água Pará garante o pagamento, no período de dois anos, das contas de água de famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade que registram um consumo médio mensal de até 20 metros cúbicos (20 mil litros de água), apurado com base na média dos últimos seis meses. O consumo excedente aos 20 metros cúbicos garantidos pelo programa é pago pelo consumidor.

Para fazer o cadastro

é preciso:

l Ter inscrição no CadÚnico e o registro da conta de água com a mesma titularidade de CPF.

l Comparecer até uma loja de atendimento ao cliente com os seguintes documentos:

l originais e cópias do RG e CPF, uma conta da Cosanpa, comprovante de residência, cartão do programa Auxílio Brasil ou resumo do CadÚnico.

l É preciso procurar uma das lojas de atendimento da Cosanpa no Estado. A relação está no site da Cosanpa.

https://carteiraidoso. cidadania.gov.br/ pela própria pessoa Idosa ou a pessoa idosa poderá requerer nas unidades dos CRAS.

CREDCIDADÃO

O Núcleo de Gerenciamento de Microcrédito – CREDCIDADÃO, tem por objetivo incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores com necessidades financeiras.

QUEM PODE OBTER CRÉDITO?

Pessoas que estão no mercado de trabalho ou pretendam iniciar uma atividade.

O QUE É NECESSÁRIO?

l É necessário ser maior de 18 anos, residir há pelo menos 2 (dois) anos no Estado do Pará ;

Estar livre de restrições junto ao SPC, SERASA, Receita Federal,

Possuir avalista com renda comprovada para os que vão solicitar o crédito de forma individual e para os que vão solicitar em grupo, estes devem fazer parte de organização social legalizada.

l Para ter acesso ao programa, o cidadão precisa comparecer à Rua dos Mundurucus, nº 3852, bairro Cremação, com documentos oficiais e solicitar o cadastro em horário comercial. Para quem está fora da Região Metropolitana de Belém pode ligar para o número (91) 3205 7250 ou procurar um dos 12 polos do CredCidadão localizados em todas as regiões do Estado.

l FNALIDADE DO CRÉDITO:

CAPITAL DE GIRO: Para aquisição de mercadorias, matérias-primas, insumos e serviços.

CAPITAL FIXO: Destinado à aquisição de ferramentas, máquinas, equipamentos; recuperação e/ou conserto de máquinas e veículos utilitários e ainda, pequenas reformas no empreendimento.

CAPITAL MISTO: Para solicitações de giro e fixo simultaneamente.

LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS:

BATEDORES DE AÇAÍ: Pessoas físicas e jurídicas, juros de 0,5% ao mês e limite de crédito até R$ 8 mil, com prazo de até 30 meses e carência de até 2 meses.

MOTOTAXISTAS: Pessoas físicas e jurídicas, juros de até 0,5% ao mês e limite de crédito até R$ 7 mil, com um prazo de até 30 meses e carência de 1 mês.

LIMITES DE CRÉDITO

INICIANTES (até 06 de meses de atividade): Até R$2.000,00;

PARA EMPREENDEDORES COM ACESSO AO PRIMEIRO CRÉDITO (com mais de 6 meses de atividade): Até R$5.000,00;

A PARTIR DO 2º CRÉDITO: Até o limite de R$ 10.000,00.