Pará

Réu é condenado a mais de 40 anos por feminicídio; vítima era adolescente

. A vítima foi encontrada sem vida, dentro da sua própria residência, com uma lesão profunda no pescoço.
. A vítima foi encontrada sem vida, dentro da sua própria residência, com uma lesão profunda no pescoço. Foto: Divulgação
Durante Tribunal do Júri realizado na Vara Única de Irituia, sob a presidência do juiz Erichson Alves Pinto, o réu Daniel de Jesus de Oliveira, acusado de feminicídio contra uma adolescente de 17 anos, foi condenado a 40 anos e 11 meses de prisão. Ele foi condenado por feminicídio triplamente qualificado, com o agravante de ocultação de cadáver e em concurso material. O julgamento ocorreu no dia 30 de junho deste ano.
Na fase dos debates, a Promotoria de Justiça sustentou a sua tese, aduzindo a condenação do pronunciado nos termos do crime de feminicídio triplamente qualificado, com ocultação de cadáver e em concurso material. Já a defesa do réu argumentou ausência de qualificadora do meio cruel; a confissão do réu, que alegou legítima defesa e absolvição genérica. Por maioria, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu praticou os crimes dos quais foi acusado.
Na sentença, o juiz Erichson Alves Pinto lembrou que o feminicídio “é o desague do atraso civilizatório da sociedade brasileira no trato com suas cidadãs do gênero feminino”. Também acrescentou: “Esse é um pequeno recorte das várias facetas da desigualdade, da violência ao gênero feminino debatida nestes autos. Portanto, amar não faz ninguém matar outrem, matar não é escudo para instintos primitivos. O amor não faz ninguém objeto do outro, o amor é liberdade para amar e deixar que outro lhe ame ou não”.
O caso – Daniel de Jesus de Oliveira foi condenado por ter matado uma adolescente de 17 anos, sua ex-companheira, que era mãe de três filhos, com três golpes de estaca desferidos contra a cabeça da vítima. Após o crime, ele ocultou o cadáver da vítima, que foi encontrado pelas autoridades policiais no dia 4 de março de 2022. O motivo do crime, segundo os autos, foi o fato de que o réu não aceitava o término do relacionamento.