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Moraes ordena novo bloqueio das contas de Monark nas redes sociais

A Justiça Federal em São Paulo condenou o youtuber Bruno Aiub, conhecido como Monark, à pena de um ano, um mês e 11 dias de prisão em regime inicial semiaberto
A Justiça Federal em São Paulo condenou o youtuber Bruno Aiub, conhecido como Monark, à pena de um ano, um mês e 11 dias de prisão em regime inicial semiaberto

JOSÉ MARQUES

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o bloqueio de canais e perfis do podcaster Bruno Monteiro Aiub, o Monark, sob o argumento de que ele vem divulgando informações fraudulentas.
Moraes já havia bloqueado contas de Monark após os ataques golpistas de 8 de janeiro, mas o podcaster criou novas contas.

Em decisão assinada nesta terça-feira (13), o ministro determinou o bloqueio de páginas no Discord, na Meta (Instagram e Facebook), no Rumble, no Telegram e no Twitter.

“Se torna necessária, adequada e urgente a interrupção de eventual propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática mediante bloqueio de contas em redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito”, disse Moraes.

Ele menciona uma transmissão no Rumble na qual diz que o Supremo “está disposto a garantir uma não transparência nas eleições”.

“A gente vê o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] censurando gente, a gente vê o Alexandre de Moraes prendendo pessoas, você vê um monte de coisa acontecendo e, ao mesmo tempo, eles impedindo a transparência das urnas? Você fica desconfiado, que maracutaia está acontecendo nas urnas ali?”, disse Monark na ocasião.

“Por quê? Por que o nosso sistema político não quer deixar o povo brasileiro ter mais segurança? Qual é o interesse? Manipular as urnas? Manipular as eleições?”, indagou o podcaster.

Na decisão de bloqueio, Moraes também determinou que Monark se abstenha de publicar ou promover o “compartilhamento das notícias fraudulentas (fake news) objeto da presente decisão”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.