Pará

Filho que estrangulou o pai é condenado a 24 anos de prisão no Pará

Uma decisão judicial foi anulada na Bahia após o magistrado ser considerado parcial por afirmar que "lugar de demônio é na cadeia".
A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio da Escola Superior, realiza o III Processo Seletivo Unificado de Estágio de Graduação em Direito.. Foto: Pixabay

Nesta segunda-feira, 12, após sessão de julgamento da 1ª. Vara do Júri de Belém presidida pelo juiz Edmar Silva Pereira, o réu Alcemir Borcem de Nazaré, 43 anos, acusado de matar o próprio pai, Antônio Nazaré, 64 anos, usando um cinto, foi condenado por homicídio qualificado.

A pena imposta ao réu pelo crime de homicídio qualificado foi de 18 anos, acrescida de dois anos por se tratar de um crime contra ascendente, reduzida em menos dois anos pelo réu ter confessado, e somado em mais 1/3, por ser a vítima maior de 60 anos, totalizou 24 anos de prisão, a serem cumpridos em regime inicial fechado.

A decisão dos jurados acatou o entendimento do promotor de justiça Gerson Daniel da Silveira, que sustentou a acusação em desfavor do acusado, de ser autor da morte do pai.

O promotor argumentou que a vítima foi morta com violência extrema, por ter reprimido o réu, que desde a adolescência usuário de drogas, tendo se aproveitado do estado de embriaguez do pai, pessoa fragilizada pela idade e pela bebida, matando Antônio por meio de asfixia com o uso de um cinto.

O defensor público Rafael Costa Sarges sustentou a tese de que se tratou de um caso de excesso culposo ao se defender do pai que tentou lhe agredir. Conforme as declarações do réu, ambos estavam juntos e após a ingestão de bebidas, o denunciado perdeu o controle. O defensor requereu aos jurados caso não considerassem a tese do excesso culposo, votassem desclassificando para homicídio privilegiado por ter o réu sido provocado e agido sob violenta emoção.

Sarges argumentou aos jurados o contexto familiar de violência, gerado pelo alcoolismo ao qual a vítima submetia os filhos e a companheira dele, mãe de 4 crianças, e que o acusado como mais velho de todas era o alvo do pai, que costumava a espancá-lo sempre, com socos, chutes, surras de cinto, até que aos 13 anos, o expulsou de casa, ao descobrir uma porção de maconha em posse do filho.

Uma das filhas e a ex-mulher da vítima prestaram declarações no júri e confirmaram o cenário de violência, espancamento, agressões verbais e físicas. O filho mais agredido era Alcemir, e a violência ocorria sempre que o pai ingeria bebida alcoólica, o que era uma constante na vida da vítima.

Em interrogatório o réu relatou que, após mais de 10 anos longe dos familiares retornou do estado do Tocantins, sendo hospedado na casa da irmã. Em junho de 2020, por volta das 7h50, na Rua Rejane Guimarães, bairro Almir Gabriel, em Marituba, Alcemir foi procurar o pai, que o recebeu bem e ambos passaram a ingerir bebidas alcoólicas. Em dado, momento houve um desentendimento entre ambos que provocou a reação violenta do pai que, armado de um facão, tentou atacar o filho, que conseguiu desarmar o idoso.

A versão do réu é de que ambos estavam embriagados e que desarmou o pai e sem se dar conta o estrangulou com um cinto. Em seguida, foi até a casa da irmã, que mora no mesmo terreno, avisando para que ela chamasse a polícia, sendo preso sem oferecer resistência.
Fonte: TJPA