A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizará no dia 16 de junho a Audiência Pública n.º 010/2023 para debater a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A, que entrará em vigor no dia 7 de agosto. A sessão, que será presidida pelo diretor da Aneel, Fernando Mosna, tem o objetivo de receber sugestões ao processo.
A distribuidora atende 2,94 milhões de unidades consumidoras localizadas no estado do Pará. Abaixo, os índices da Revisão Tarifária propostos pela Aneel:
Empresa |
Consumidores residenciais – B1 |
Equatorial Pará |
18,32% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão |
Alta tensão |
Efeito Médio |
18,55% |
10,63% |
16,85% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Os itens que mais impactaram nos cálculos foram a retirada dos componentes financeiros do processo anterior, além de custos com encargos do setor, transporte e compra de energia.
Esta será a segunda audiência pública da RTP da Equatorial Pará. A primeira foi realizada no dia 26 de maio. A audiência está vinculada à Consulta Pública n.º 014/2023, que recebe contribuições até 23 de junho. As sugestões podem ser enviadas para os seguintes e-mails:
- [email protected] – para o tema Revisão Tarifária;
- [email protected] – para o tema Estrutura Tarifária;
- [email protected] – para o tema Perdas Técnicas; e
- [email protected] – para o tema Indicadores de Continuidade.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.