Luiza Mello
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da ação que suspendeu a construção da Ferrogrão (EF-170). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, estava na pauta para ser julgada nesta quarta-feira, 31.
O texto da ação prevê a suspensão da eficácia da Lei 13.452/2017, originada do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016, que alterou os limites e excluiu cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará.
A lei foi aprovada no governo de Jair Bolsonaro e abre caminho para que a ferrovia passe pela área preservada do Jamanxim.
Em 2021, o ministro Alexandre de Moraes, que é o relator da ação, suspendeu a eficácia da lei que alterou os limites e excluiu cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim. No voto, o ministro assinalou que a alteração territorial em unidade de conservação não poderia ter sido realizada por meio de medida provisória.
Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a derrubada da lei. O texto que define o desenho da Ferrogrão foi aprovado em 2019 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A Ferrogrão é o projeto de uma ferrovia de 933 km que ligará Sinop (MT) até Miritituba, em Itaituba, no Pará, por meio do Arco Norte. Atualmente, o escoamento desse tipo de carga depende, em grande medida, da utilização dos portos do Sudeste e Sul.
O corredor ferroviário transportará, pelos seus 933 km de trilhos, soja, farelo de soja e milho, principalmente. A estimativa é de que sejam transportadas mais de 20 milhões de toneladas de cargas no início da operação, prevista para 2030, e de cerca 50 milhões de toneladas ao final do período de 69 anos de concessão.
O uso da ferrovia, em comparação à rodovia, causa menos impacto ambiental ao longo prazo. Uma das razões para isso é o fato de as ferrovias terem acessos físicos fixos que evitam os acessos por vias vicinais comuns às rodovias.