Folhapress e redação do DIÁRIO
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023 termina às 23h59 desta quarta-feira (31) e mais de 4 milhões de contribuintes ainda devem entregar o documento à Receita. O órgão já recebeu 35,046 milhões de declarações até as 0h59 desta terça (30). Desse total, 63% têm imposto a restituir. São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações.
Especialistas não recomendam deixar para enviar a declaração no último dia, pois há chances de haver sobrecarga no sistema da Receita Federal. A orientação vale especialmente para quem tem imposto a pagar, pois será necessário emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e a cota única ou primeira cota (para quem opta por parcelar o imposto) tem vencimento nesta quarta (31). A emissão do Darf pode ser feita após o envio da declaração, dentro do programa, por meio do e-CAC ou pelo gov.br.
Os contribuintes que são obrigados a prestar contas com a Receita Federal, mas não conseguiram todos os informes de rendimentos e de despesas médicas devem entregar a declaração incompleta para evitar a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
A Receita Federal informa que até as 16 horas foram entregues 780.937 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023 no estado do Pará, o que representa 91,56% do esperado que varia entre 831.311 a 852.903.
Na 2ª Região Fiscal, que é composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, foram entregues 1.712.687 declarações.
A Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes para não perderem a data final, pois é cobrada multa daqueles que são obrigados a entregar a declaração e não o fazem dentro do prazo.
A multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
COMO BAIXAR O PROGRAMA DO IRPF 2023
No seu computador
Para baixar o programa do IRPF 2023 o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, na página específica do download: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf. Veja o passo a passo para baixar a versão no computador.
1. Acesse o site receita.gov.br
2. Na página inicial clique em “Imposto de Renda”, no terceiro quadro à direita
3. Em “Serviços”, vá em “Baixar o programa do imposto de renda”
4. Na página seguinte, clique em “Baixar programa” se o seu computar tiver a versão Windows; caso contrário, escolha a versão nos quadros abaixo
5. Aparecerá, do lado esquerdo da tela, o ícone IRPF 2023 e outras informações sobre a versão do programa; clique sobre ele
6. O programa começará a ser baixado; não aperte nenhuma tecla
7. Selecione onde o programa será baixado e vá em “Avançar”
8. Clique em “Avançar” novamente para criar ícone na área de trabalho
9. Aparecerá a mensagem de que a instalação foi concluída, vá em “Terminar”
10. O programa do IR 2023 aparecerá na tela inicial do computador
**No seu celular ou tablet**
1. Acesse a loja de aplicativos do seu celular
2. Na busca, procure por “Meu Imposto de Renda”
3. Aparecerá a versão com o logotipo do IRPF, da Receita Federal
4. Peça para baixar, caso ainda não tenha, ou para atualizar, caso já possua o aplicativo em seu celular ou tablet
5. Depois, vá em “Abrir”
6. Para acessar, é preciso ter conta Gov.br
7. Informe o CPF e a senha e clique em “Autorizar”
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO
**Confira todos os dados da declaração e escolha o desconto**
Após preencher a declaração e conferir todas as informações, verifique o melhor tipo de desconto. O programa já mostrará o mais vantajoso conforme os dados informados;
As deduções legais levam em consideração as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição;
O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.
**Corrija as pendências e envie**
Para enviar a declaração, clique em Entregar Declaração;
No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga Sim para a pergunta; Deseja abrir a lista de pendências para verificação?
O que estiver em vermelho impede o envio e deve ser corrigido;
Grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário;
Informe os dados para pagamento da restituição antes
DECLARAÇÃO RETIFICADORA É SAÍDA PARA QUEM NÃO CONSEGUIU TODOS OS DADOS
Depois de enviar a declaração, é possível enviar a retificadora para corrigir ou completar com os dados que ficaram faltando. Mas atenção: se enviar a retificadora depois desta quarta-feira (31) não será mais possível mudar o modelo de tributação (se é pelo completo, que considera as deduções) ou pelo simplificado (que tem desconto padrão). Por isso, é importante ter uma ideia de qual modelo é mais vantajoso em cada caso. O contribuinte pode corrigir e enviar a retificadora quantas vezes forem necessárias.
No dia seguinte ao envio da declaração o contribuinte já pode consultar se ela foi processada, se foi para a fila de restituição ou se foram encontradas pendências de malha. O extrato da declaração mostrará quais pendências foram identificadas. Quem enviou as informações pode acompanhar o processo pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para baixar em celular e tablet, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal.
MULTA E CPF SUSPENSO: O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO DECLARA
Além de ter que pagar multa, o contribuinte que é obrigado, mas não entrega a declaração, pode ter o CPF (Cadastro de Pessoa Física) suspenso até regularizar a situação. Segundo a Receita Federal, há diversos impedimentos quando o o CPF fica “pendente de regularização”. “A pessoa poderá ter problemas com contas bancárias, emissão de passaportes e programas sociais”, explica o órgão.
A multa mínima de R$ 165,74 é aplicada a quem tem imposto a restituir e, em geral, o valor é descontado da restituição. Já a multa de até 20% é aplicada a quem tem de pagar Imposto de Renda. O percentual é calculado sobre o valor do imposto total devido no ano à Receita Federal.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR EM 2023
**Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem, em 2022**
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
– 1º: 31 de maio
– 2º: 30 de junho
– 3º: 31 de julho
– 4º: 31 de agosto
– 5º: 29 de setembro