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Novo mínimo também altera seguro-desemprego; entenda

Entenda seus direitos trabalhistas no Dia Nacional da Consciência Negra. Saiba mais sobre as exceções para atividades essenciais no feriado.
Entenda seus direitos trabalhistas no Dia Nacional da Consciência Negra. Saiba mais sobre as exceções para atividades essenciais no feriado. Foto: Marcelo Camargo /Agência Brasil

Pryscila Soares

O reajuste do salário mínimo para R$ 1.320,00, autorizado pelo governo federal no dia 1º de maio deste ano, modificou a tabela de valores do seguro-desemprego, que agora terá o teto mínimo de R$ 1.320,00 podendo chegar até R$ 2.230,97. Os valores variam conforme o tempo e a remuneração recebida pelo funcionário. Com a alteração, os trabalhadores demitidos sem justa causa passam a ter direito de receber o valor reajustado.

No Brasil, todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. Todos os anos, o Ministério do Trabalho atualiza a tabela usada para calcular quanto esse trabalhador receberá de assistência financeira temporária.

Vale ressaltar que o seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social, cuja finalidade é garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado. De acordo com o advogado Humberto Costa, especialista em direito previdenciário e trabalhista, além do trabalhador demitido sem justa causa, também tem direito ao benefício o trabalhador que solicita a sua rescisão ao Ministério do Trabalho.

DIREITO

“Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que solicita a rescisão indireta ao Ministério do Trabalho. É quando o empregado entra na Justiça do Trabalho e consegue sua demissão provando que o empregador descumpriu cláusulas trabalhistas. É como se o empregado estivesse dando ao empregador uma justa causa. O trabalhador que é resgatado em situação análoga a trabalho escravo também tem direito”, informa.

A solicitação do seguro-desemprego deve ser feita a partir do momento em que o empregado recebe a sua rescisão. Com a posse do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), após receber o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio da Caixa Econômica Federal, ele deverá dar entrada no seguro desemprego. Humberto Costa lembra que o prazo inicia no 7º dia, contado da data da demissão, tendo o limite de 120 dias para realizar a solicitação.

“Se ultrapassar o prazo máximo de 120 dias, ele perderá o direito. O seguro-desemprego tem um limite mínimo e máximo. Quando o salário mínimo sofre alteração no valor, o seguro-desemprego acompanha essa mudança e, por consequência, aumenta o teto, que agora é de R$ 2.230,97”, pontua.

Segundo o advogado, o trabalhador pode receber de 3 até 5 parcelas do seguro-desemprego. O valor e a quantidade de parcelas serão definidos por meio de cálculo que vai analisar a quantidade de meses que o empregado trabalhou nos últimos 36 meses.