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Novo mínimo também altera seguro-desemprego; entenda

Foto: Marcelo Camargo /Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo /Agência Brasil

Pryscila Soares

O reajuste do salário mínimo para R$ 1.320,00, autorizado pelo governo federal no dia 1º de maio deste ano, modificou a tabela de valores do seguro-desemprego, que agora terá o teto mínimo de R$ 1.320,00 podendo chegar até R$ 2.230,97. Os valores variam conforme o tempo e a remuneração recebida pelo funcionário. Com a alteração, os trabalhadores demitidos sem justa causa passam a ter direito de receber o valor reajustado.

No Brasil, todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. Todos os anos, o Ministério do Trabalho atualiza a tabela usada para calcular quanto esse trabalhador receberá de assistência financeira temporária.

Vale ressaltar que o seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social, cuja finalidade é garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado. De acordo com o advogado Humberto Costa, especialista em direito previdenciário e trabalhista, além do trabalhador demitido sem justa causa, também tem direito ao benefício o trabalhador que solicita a sua rescisão ao Ministério do Trabalho.

DIREITO

“Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que solicita a rescisão indireta ao Ministério do Trabalho. É quando o empregado entra na Justiça do Trabalho e consegue sua demissão provando que o empregador descumpriu cláusulas trabalhistas. É como se o empregado estivesse dando ao empregador uma justa causa. O trabalhador que é resgatado em situação análoga a trabalho escravo também tem direito”, informa.

A solicitação do seguro-desemprego deve ser feita a partir do momento em que o empregado recebe a sua rescisão. Com a posse do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), após receber o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio da Caixa Econômica Federal, ele deverá dar entrada no seguro desemprego. Humberto Costa lembra que o prazo inicia no 7º dia, contado da data da demissão, tendo o limite de 120 dias para realizar a solicitação.

“Se ultrapassar o prazo máximo de 120 dias, ele perderá o direito. O seguro-desemprego tem um limite mínimo e máximo. Quando o salário mínimo sofre alteração no valor, o seguro-desemprego acompanha essa mudança e, por consequência, aumenta o teto, que agora é de R$ 2.230,97”, pontua.

Segundo o advogado, o trabalhador pode receber de 3 até 5 parcelas do seguro-desemprego. O valor e a quantidade de parcelas serão definidos por meio de cálculo que vai analisar a quantidade de meses que o empregado trabalhou nos últimos 36 meses.