Após uma semana de intenso trabalho, a Polícia Científica do Pará (Pcepa) concluiu a realização da reprodução simulada dos fatos relacionados ao caso da menina Ravyla Souza, de 10 anos. Ela foi encontrada morta e apresentava sinais de abuso sexual e tortura na zona rural de Viseu, no nordeste paraense, em junho de 2021. O procedimento foi solicitado pela Justiça a fim de esclarecer as incertezas que envolviam o crime.
Os peritos criminais do Núcleo de Crimes Contra a Vida (NCCV), da Coordenadoria da Pcepa de Castanhal, contaram com o apoio da força-tarefa composta pelas polícias Civil, Militar, Penal e Defesa Civil, além do Corpo de Bombeiros.Foto: Amanda Monteiro/ASCOM PCEPA
A reprodução simulada envolveu a recriação das narrativas apresentadas, em depoimentos à polícia, pelos quatro suspeitos do homicídio e estupro da menina. Além disso, os peritos do Núcleo da Coordenadoria da Pcepa de Castanhal também analisaram os depoimentos de 11 testemunhas do crime.
“Cada reprodução foi gerenciada e conduzida de acordo com a necessidade de cada caso. A equipe analisou todo o processo escrito das audiências e depoimentos preliminares para compreender o caso, e então realizamos a reprodução simulada para verificar a possibilidade de participação dos envolvidos, levando em consideração a localização deles, elementos do local do crime, trajetos e horários relatados pelos suspeitos quando a criança desapareceu, comparando também com os relatos das testemunhas”, explicou a perita criminal Sayuri Watanabe.
Para o delegado da Polícia Civil de Viseu, Kalel Almeida, a reprodução simulada é necessária, pois trata-se de um caso emblemático para a cidade. “Começamos com o desaparecimento da menina, avançamos nas investigações do estupro de vulnerável seguido de morte, e agora estamos apoiando a força-tarefa, pois esse procedimento é importante para tentar apresentar à justiça da melhor forma possível o que, de fato, aconteceu”, afirmou o delegado.
Os peritos vão elaborar um laudo descrevedo minúcias das análises da simulação dos fatos narrados por cada um dos quatro envolvidos. De acordo com o artigo 160 do Código de Processo Penal, o prazo para a entrega do laudo é de 10 dias, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, caso os peritos julguem necessário.
“Por se tratar de um trabalho complexo, com muitas testemunhas, suspeitos e, consequentemente, mais material para examinar, é necessário mais tempo para análise. No entanto, nossos peritos se esforçarão para fornecer um parecer o mais rápido possível, colaborando com a justiça”, disse o perito criminal Celso Mascarenhas, diretor-geral da Pcepa.