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INSS monta força-tarefa para liberar pedidos de salário-maternidade

PL estende a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nascido, sendo o prazo contado a partir da alta
O INSS vai liberar mais pedidos de salário-maternidade. Foto: Pixabay

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza, até o dia 19 de maio, a Semana Nacional Previdenciária, quando serão analisados – prioritariamente – os requerimentos iniciais de salário-maternidade que estão com prazo de espera superior a 30 dias.

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) também vai participar do mutirão e estima analisar 6 mil processos de 15 a 19 de maio.

A ação, batizada de Maes (Mobilização de Análise Especial de Salário-maternidade), tem o objetivo de reduzir o estoque de benefícios em análise e vai contar com 5 mil servidores. A estimativa é que 45 mil pedidos sejam atendidos.

“O objetivo da ação é garantir o cumprimento de política nacional voltada à mulher, reduzir o prazo de concessão do benefício para menos de 30 dias e garantir o pagamento da prestação do benefício dentro do prazo de afastamento do trabalho”, explica o ofício conjunto assinado por Glauco André Fonseca Wamburg, presidente interino do INSS, e André Paulo Félix Fidélis, diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (Dirben).

Quem tem direito

O salário-maternidade é um beneficio concedido pelo INSS para pessoas que necessitam se ausentar de suas atividades no trabalho por motivo do nascimento do filho, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade. Uma das partes do casal homoafetivo e o pai que perdeu a mãe em decorrência do parto também fazem jus ao benefício.

Os requisitos exigidos para que o benefício seja concedido é que a pessoa faça recolhimentos à Previdência Social, isso inclui os que contribuem de forma individual ou facultativa.

O salário-maternidade tem um prazo de carência de dez contribuições mensais. Somente em casos de o segurado ser empregado com carteira assinada ou faça parte de Regime Próprio de Previdência não é exigido o período de carência.

Para segurado especial, em regime de economia familiar, o salário-maternidade se enquadra desde que haja comprovação o exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício.