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Na última quinta-feira (04), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.085/23 que propõe medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratórias entre mulheres e homens que exercem as mesmas funções e cargos. Com a aprovação, o texto será analisado pelo Senado.
No Plenário, o texto conseguiu ser aprovado com uma vantagem confortável com 325 votos a favor do texto, 36 nãos e apenas três abstenções. O que chamou a atenção na votação é que o texto foi rejeitado de forma majoritária pela oposição ao governo Lula III, como partidos Novo e PL.
Apesar do PL defender a igualdade salarial entre homens e mulheres, 10 deputadas votaram contra o projeto. A maioria é do partido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mas há também parlamentares do Novo, Cidadania e União Brasil. Veja abaixo quais foram as mulheres que votaram não pelo PL da igualdade salarial:
- Adriana Ventura (Novo-SP)
- Any Ortiz (Cidadania-RS)
- Bia Kicis (PL-DF)
- Carla Zambelli (PL-SP)
- Caroline de Toni (PL-SC)
- Chris Tonietto (PL-RJ)
- Dani Cunha (União-RJ)
- Julia Zanatta (PL-SC)
- Rosângela Moro (União-SP)
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
Confira também quais foram os parlamentares que votaram contra o projeto:
- Alberto Fraga (PL-DF)
- André Fernandes (PL-CE)
- Bibo Nunes (PL-RS)
- Capitão Alden (PL-BA)
- Carlos Jordy (PL-RJ)
- Cb Gilberto Silva (PL-PB)
- Deltan Dallagnol (Podemos-PR)
- Dr. Jaziel (PL-CE)
- Eduardo Bolsonaro (PL-SP)
- Evair de Melo (PP-ES)
- Filipe Martins (PL-TO)
- General Girão (PL-RN)
- Gilson Marques (Novo-SC)
- Junio Amaral (PL-MG)
- Kim Kataguiri (União-SP)
- Luiz Lima (PL-RJ)
- Luiz P.O Bragança (PL-SP)
- Marcel van Hattem (Novo-RS)
- Marcio Alvino (PL-SP)
- Rodolfo Nogueira (PL-MS)
- Sargento Fahur (PSD-PR)
- Sgt. Gonçalves (PL-RN)
- Mauricio Marcon (Podemos-RS)
- Mauricio do Vôlei (PL-MG)
- Ricardo Salles (PL-SP)
O Projeto de Lei que dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens foi aprovado na Câmara dos Deputados e seguirá para votação no Senado.
O PL 1.085/2023 estabelece que a igualdade salarial é obrigatória e deverá ser garantida por meio de mecanismos de transparência salarial e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, pelo aumento da fiscalização e pela aplicação de multa.
Empresas com mais de 100 empregados deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória. Caso seja identificada a desigualdade salarial e remuneratória, as empresas deverão apresentar e implementar um plano de ação para mitigar a desigualdade.
A multa para o descumprimento da lei corresponderá a até 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro no caso de reincidência.