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Lei obriga inclusão de dados sobre raça em documentos trabalhistas

Após avaliação e assinatura, a proposta será encaminhada à Casa Civil, antes de ser submetida ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. FOTO: Ricardo Stuckert
Após avaliação e assinatura, a proposta será encaminhada à Casa Civil, antes de ser submetida ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. FOTO: Ricardo Stuckert

Renato Machado/Folhapress

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que altera o Estatuto da Igualdade Racial para incluir a obrigação dos empregadores de incluírem um campo para identificação étnico-racial em documentos e registros trabalhistas.

A mesma legislação também prevê que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) realize a cada cinco anos uma pesquisa para identificar o porcentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no setor público. O objetivo é obter subsídios para elaboração de políticas públicas.

A sanção do projeto foi publicada na edição desta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União.

A lei determina que todos os registros administrativos que serão direcionados a órgãos e entidades da administração pública, aos empregadores privados e aos trabalhadores deverão conter campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador. Será adotado o critério de autoclassificação. O texto apresenta uma lista de documentos que devem seguir esse novo padrão, embora ressalve que esses não serão os únicos a serem abrangidos pela nova lei.

IDENTIFICAÇÃO

Devem então apresentar esse campo para identificação de segmentos étnico e racial formulários de admissão e demissão no emprego, de acidente de trabalho, instrumentos de registro do Sine (Sistema Nacional de Emprego), Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no regime geral de Previdência Social.

Em relação à pesquisa do IBGE, o seu objetivo é obter subsídios para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial. O Ministério da Igualdade Racial afirma que a sanção da lei implica a obrigatoriedade também de os empregados fazerem a autodeclaração. A pasta comandada por Anielle Franco acrescenta que um dos objetivos da alteração do estatuto é uniformizar essas informações em todos os registros administrativos.