A Receita Federal está de olho nos pequenos erros que os contribuintes cometem ao preencher a declaração de Imposto de Renda. Qualquer dado incorreto pode impedir o processamento da declaração, que cairá na malha fina até que se esclareça as possíveis inconsistências, o que atrasa e impede o pagamento da restituição. O Fisco tem conseguido enquadrar cada vez mais contribuintes, através do cruzamento de informações eletrônicas tais como rendimentos tributáveis e gastos pessoais. Entre as falhas mais graves, estão omitir alguma fonte de renda ou declarar despesas dedutíveis que não aconteceram, com a intenção de diminuir o IR devido. Para pegar os possíveis sonegadores, a Receita acaba acertando também os desatentos.
Por isso nunca é demais ter atenção redobrada na hora de preencher a declaração de IR. Estes são os principais motivos que levam o contribuinte para a temida malha fina da receita federal – a fila de espera onde as declarações “problemáticas” ficam retidas até a Receita esclarecer caso a caso. Se você percebeu que cometeu erros nas declarações anteriores, você tem o prazo de 5 anos para corrigir suas informações, através do programa da DIRPF disponível para download no site da Receita Federal, na internet por meio do e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. É necessário informar o número do recibo da declaração anteriormente entregue (12 dígitos) na declaração retificadora, após, acesse a declaração pelo e-CAC, ou caso disponha do arquivo DEC da declaração, basta o importar no programa DIRPF do respectivo ano-calendário, e proceder com as correções necessárias.
PRINCIPAIS ERROS NA DECLARAÇÃO DE IR
ERROS DE DIGITAÇÃO – O preenchimento da declaração exige muita atenção. Com pressa, muitos erram números, colocando zeros a mais. O programa da Receita tem um alerta para quando o somatório de todos os bens ultrapassam o valor de R$ 5 milhões, justamente para confirmar o valor e ajudar a evitar um possível erro. Outro exemplo, se a despesa médica foi de R$ 500,00 e o contribuinte informou R$ 5.000,00, o valor não vai coincidir com o declarado pelo médico e levará este contribuinte à malha fina.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Ocorre quando o declarante não informa rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente. Outro exemplo comum ocorre quando o contribuinte é demitido ou pede demissão de uma empresa no ano anterior e simplesmente se esquece de pedir os informes de rendimentos para o ex-empregador referentes ao período em que trabalhou. Quem mudou de emprego várias vezes está mais sujeito a este tipo de deslize, e acaba declarando apenas os rendimentos do atual emprego.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM ALUGUEL – Esse tipo de problema acontece quando a pessoa possui um ou mais imóveis alugados, mas não informa os rendimentos recebidos na declaração. Do outro lado, no entanto, o inquilino declara que pagou o aluguel, e, de novo: a Receita cruza os dados e detecta a inconsistência. O proprietário do imóvel deve declarar os aluguéis na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. No caso de aluguéis acima de R$ 1.903,98 por mês é necessário recolher o imposto mensal. Para isso, o contribuinte precisa emitir o DARF via programa do carnê-leão e pagar o imposto sempre no fim do mês seguinte ao do recebimento do aluguel. Valores abaixo do citado são isentos, embora devam ser informados na Declaração de Ajuste Anual da mesma maneira. Se o contribuinte não informar o aluguel e cair na malha fina, ele terá que pagar o tributo de uma vez só, acrescido de juros e multa aplicados pela Receita. Vale lembrar que, se o contribuinte tem mais de um imóvel alugado, deve somar os valores mensais para saber se o montante fica acima ou abaixo do limite de isenção. O imposto cobrado sobre o aluguel segue a tabela progressiva de tributação: quanto maior o valor, maior a alíquota.
OCULTAR INFORMAÇÕES BANCÁRIAS – O informe de rendimentos que os bancos são obrigados a enviar aos clientes devem conter todas as informações exigidas pela Receita. Como estes informes não são padronizados, é comum que o um contribuinte esqueça de informar todos os dados. Para não errar, a recomendação é ir checando no documento todos os itens que já foram colocados no documento, já que nenhum valor pode ficar de fora.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO NA FICHA ERRADA – A classificação errada dos rendimentos também é comum. Ela se divide em três tipos: tributáveis (como salário, aluguel, etc.); de tributação exclusiva (como juros sobre capital próprio); e não tributáveis (como rendimento da poupança e herança). Se a pessoa informa um rendimento tributável na aba de rendimentos isentos, por exemplo, a Receita vai detectar e o contribuinte terá que explicar a inconsistência, além de ter que pagar multa ou juros se a confusão alterar o resultado da declaração e tiver impostos a pagar. Na próxima semana continuaremos a falar dos erros mais comuns na declaração de IR, que levam o contribuinte a cair na Malha Fina da Receita Federal.
NÃO INFORMAR RENDIMENTO DE DEPENDENTES – Este erro é muito comum e se configura, geralmente, na seguinte situação: os pais inserem os filhos na declaração como dependentes, mas não informam a bolsa de estágio recebida por eles, por exemplo.
INCLUSÃO DO DEPENDENTE EM MAIS DE UMA DECLARAÇÃO – Esse erro é comum quando ambas as partes do casal declaram o IR e os dois adicionam o filho como dependente. A Receita verá a repetição do CPF do filho e os dois cairão na malha fina. Por isso, devem entrar em consenso. Geralmente, o mais vantajoso é que o filho entre como dependente na declaração de quem tiver mais imposto a pagar.