Para quem realizou o sonho da casa própria, mas está em dúvida se precisa prestar contas ao Leão, falaremos sobre quais são as regras e se esse for o caso, como declarar o imóvel no Imposto de Renda. Quem compra um imóvel tem que declarar Imposto de Renda se a propriedade custou mais de R$ 300 mil ou se, ao somar o valor do imóvel e todas as posses e propriedades do contribuinte, o valor total de seus bens e direitos ultrapassar essa quantia.
Além disso, dentro do Programa Gerador do Imposto de Renda, existe uma aba chamada “Bens e Direitos”, logo, partindo do pressuposto de que um imóvel é um bem imobiliário, quem compra um imóvel tem que declará-lo no Imposto de Renda.
Quando preciso declarar o imóvel no Imposto de Renda? – Vai ser preciso declarar o imóvel adquirido quando você tiver acumulado bens e direitos que possuem um valor superior a R$ 300 mil até o último dia do ano anterior ao da declaração ou quando, por conta de outros parâmetros de obrigatoriedade do IR, você precisar enviar sua declaração à Receita Federal. Ou seja, supondo que você tenha recebido mais de R$ 28.559,70 no ano anterior ao da declaração, você já está automaticamente obrigado a enviar o documento à Receita Federal, logo você deve incluir todos os seus bens e direitos nessa prestação de contas com o Leão. prestação de contas com o Leão.
Qual o valor do imóvel que tenho que colocar no Imposto de Renda? – De modo geral, o valor do imóvel declarado será a quantia paga pela propriedade durante o ano anterior ao da declaração do Imposto de Renda, ou seja, caso o imóvel tenha sido comprado à vista, o valor total da compra deve ser mencionado no documento. Já se o valor pago foi apenas o da entrada ou algumas parcelas, o valor a ser declarado é a quantia total paga até o último dia do ano sobre o qual está sendo feita a declaração. Porém, atente-se ao fato de que, na primeira vez que você declarar o imóvel, vai ser preciso acrescentar os custos extras da aquisição, como juros, taxa de corretagem e o ITBI no IR, ao valor pago de entrada e às parcelas pagas durante o ano.
Aquisição de imóvel no IR: quais informações declarar – Confira, a seguir, uma lista de informações que podem facilitar a declaração do seu imóvel no Imposto de Renda, além de garantir que seu documento passe ileso pela Receita Federal:
- Dados do imóvel (endereço e área total).
- CPF/CNPJ, nome e endereço dos vendedores.
- CNPJ e nome do banco responsável pelo financiamento imobiliário, se esse for o caso.
- Data da compra.
- Forma de aquisição (à vista, parcelado ou financiado).
- Informe se a compra foi feita de modo individual ou em conjunto com outra pessoa.
- Valores de entrada.
- Se o FGTS foi utilizado para cobrir uma parte do valor do imóvel.
- Quanto falta para quitar a dívida.
- O valor pago de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras despesas cartoriais.
- Número do registro no Cartório de Imóveis, matrícula do imóvel, nome do cartório e inscrição municipal no IPTU (essas informações ainda não são obrigatórias, mas, se você tiver acesso a elas, melhor informar).
- Também é preciso informar a área, a inscrição municipal (no caso de imóvel urbano) ou o Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF), atribuído ao imóvel quando ele é inscrito no Cadastro de Imóveis Rurais (no caso de imóvel rural).
Pense assim: quanto mais informações sobre a propriedade você apresentar, mais certeza a Receita Federal terá de que você não está omitindo nada.