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Débito com o IPTU pode ser parcelado em Belém. SAIBA COMO

O caso chegou ao STF por meio do RE 860631, em que um devedor questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) FOTO: wagner santana
O caso chegou ao STF por meio do RE 860631, em que um devedor questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) FOTO: wagner santana

Ana Laura Costa

O sonho da independência com a aquisição da casa própria traz algumas responsabilidades tributárias como, por exemplo, o Imposto Predial e Territorial Urbano, conhecido como IPTU. O imposto é obrigatório e cobrado a todos que possuem imóvel em zona urbana, seja casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de prioridade

Porém, quando o contribuinte esquece ou não possui condições financeiras de realizar o pagamento, a consequência é a inadimplência. Com isso, o nome do morador pode até ser inscrito em serviços de proteção de crédito, como o SPC e Serasa, além de poder ser impedido de vender o imóvel, quando emitido certidão negativa de débito, entre outros.

Para evitar essa dor de cabeça, conversamos com a titular da Secretaria Municipal de Finanças, Káritas Rodrigues, que explicou as facilidades que o contribuinte inadimplente possui para quitar a dívida sem precisar sair de casa.

Káritas destaca que sempre há possibilidade de parcelamento, seja qual for o valor do débito. A parcela mínima para o pagamento do IPTU para pessoa física é de R$ 50,00, já para pessoa jurídica esse valor sobe para R$ 200,00. “Nós também trabalhamos com o parcelamento ordinário, que seria a quitação da dívida à vista com desconto de vinte por cento sobre multas e juros. Mas essa facilidade é feita ao contribuinte que está em dia com os débitos, por exemplo, do ano anterior”, ressaltou a titular.

Para quem ainda não tem o valor total da dívida, a boa notícia é que o débito pode ser parcelado em até 60 vezes, e o contribuinte não precisa ir até a prefeitura para realizar a transação. A consulta e o parcelamento da dívida podem ser feitas pelo site da Sefin, em sefin.belem.pa.gov.br.

Além desses serviços, a emissão da 2ª via do IPTU e emissão da 2ª via do parcelamento – em casos de pequenos atrasos no pagamento – também podem ser geradas no site. “Para consultar os débitos de IPTU, basta o contribuinte ter em mãos o número de matrícula do imóvel e CPF ou CNPJ do proprietário. É muito simples, e é importante lembrar que a importância de pagar o tributo é enorme, já que o imposto recolhido é usado para melhorias no local onde o imóvel está localizado, como infraestrutura, educação e segurança”, pontua.

VALOR

Vale ressaltar que o valor do IPTU 2023 é calculado a partir de alguns dados do imóvel, como tamanho, valorização do imóvel e da região, além da alíquota do município. Para conferir o valor exato, basta o contribuinte acessar o site da Sefin.