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Chegou a hora do Leão!

Chegou a hora do Leão!

Está aberta a temporada para prestação de contas anual com a Receita federal, todos os anos sempre há uma expectativa do que vai mudar no programa do imposto de renda e o prazo de entrega. Este ano houveram várias mudanças e quanto ao prazo de entrega a Receita começou a receber as declarações desde 15 de março e como prazo final o dia 31 de maio. Este novo prazo de entrega foi necessário para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, e para que possa conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos e/ou complementar as informações não recuperadas. Da mesma forma que o contribuinte pode errar no preenchimento da declaração a fonte da informação da pré-preenchida (empresas, bancos, imobiliárias, clínicas médicas…) também podem errar.

NOVIDADESQuem optar por receber a restituição via PIX ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao PIX, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição. Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos. Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A partir do Imposto de Renda de 2023, quem investe na bolsa de valores não será obrigado a declarar seus dados à Receita Federal, a menos que tenha vendido mais de R$ 40 mil em investimentos ou tenha obtido algum ganho acima do limite de isenção de R$ 20 mil por mês.

MUDANÇAS NAS FICHAS – A partir deste ano, a declaração de pensão alimentícia deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”; e para todos os investimentos na bolsa de valores, o contribuinte deverá informar o código de negociação na ficha “Bens e direitos”.

AUTORIZAÇÃO DE ACESSO – Até o ano passado, em 2022, apenas o contribuinte ou um procurador de pessoa física ou jurídica poderia acessar, preencher e entregar a declaração por meio de uma procuração eletrônica. Mas a partir desde ano, o contribuinte pode autorizar outra pessoa a acessar sua declaração. Por meio dessa autorização, é possível ter acesso a todos os serviços. Por isso, apenas um CPF poderá ser autorizado. Esta pessoa autorizada precisa ter uma conta no gov.br, nos níveis prata ou ouro. E essa autorização permite ter acesso somente a cinco pessoas por (CPF).