Pará

Casal é condenado por homicídio qualificado e estupro de bebê

 Foto: Divulgação
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Em sessão do Tribunal do Júri realizada na última quinta-feira (23), no município de Novo Repartimento, a Justiça acatou a tese do Ministério Público do Estado e condenou Domingos Rodrigues da Silva e Gildete Santos Silva a 28 anos de reclusão, pelos crimes de homicídio qualificado e estupro de vulnerável, cometido contra a filha do casal de um mês de idade.  O Promotor de Justiça Luiz Alberto Presotto atuou no júri.

Os crimes ocorreram no dia 10 de abril de 2022. Nesse dia as autoridades policiais tiveram conhecimento de que em uma residência situada no bairro Aparecida, em Novo Repartimento, havia uma criança de um mês, sem vida. De imediato, a equipe policial se deslocou ao local e constatou que a criança estava deitada, em uma cama de casal, sem vida.

Ao se deparar com a cena, a equipe policial fez perguntas ao pai da criança Domingos da Silva, o qual relatou que passou a noite em um aniversário, na companhia de sua esposa Gildete Silva e que ingeriram bebida alcoólica, e ao chegarem em casa, naquela manhã, dormiram na mesma cama em que a criança foi encontrada morta. O réu relatou que, ao acordar, notou que a criança estava roxa e sem vida, justificando que teriam adormecido sobre a criança.

O casal foi levado à delegacia e os policiais notaram contradições nos depoimentos dos genitores da criança, razão pela qual acionaram o IML de Tucuruí, e ao falar com a médica perita, esta informou que ao realizar a necrópsia da criança foi constatada a presença de violência sexual, conforme relatório provisório, que atestou: “lesão do ânus e fissuras na região anal, dentre outras lesões”.

A médica perita informou ainda que o instrumento que causa esse tipo de lesão comumente é o pênis, além de acrescentar que a causa da morte da criança foi sufocamento provocado pela obstrução da boca e nariz, além da violência sexual, que pode ter contribuído para a evolução da morte.

Ao proferir a sentença, o juiz Juliano Mizuma Andrade negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que permaneceu preso durante todo o processo, não havendo modificação fática que justifique a revogação da prisão preventiva, salientando que os motivos que ensejaram o decreto prisional (garantia da ordem pública pela gravidade concreta da infração penal e aplicação da lei penal) permanecem.

Fonte: MPPA