CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Contribuintes com dependentes podem pagar menos imposto ou aumentar restituição ao declará-los no Imposto de Renda 2023. É preciso, no entanto, ficar atento às regras da Receita Federal para saber quem pode ser declarado como dependente.
Segundo a legislação, é possível informar como dependentes no IR filhos e enteados de até 21 anos (ou 24 anos se estiverem estudando), além de pais, avôs e bisavôs, caso atendam às normas legais. O prazo para declarar o Imposto de Renda termina em 31 de maio.
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QUAL O VALOR DA DEDUÇÃO COM DEPENDENTES?
Quem tem dependentes e os declara tem um limite por cada um deles, além disso, consegue deduzir despesas com saúde e educação que, neste caso, também têm limite anual. Apenas os gastos com médicos e hospitais não têm limitação.
– Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 no ano; o valor mensal é de R$ 189,59
– Há ainda o limite anual com educação, que é de R$ 3.561,50 por dependente
– Para incluir pai, mãe, avô, avó, sogro ou sogra na declaração, o limite da renda -tributável ou não- é de R$ 22.847,76 no ano
ENTENDA COMO FUNCIONA A REGRA
A Receita tem uma lista de pessoas que podem ser dependentes no IR. Em todos os casos, só é possível figurar como dependente se o contribuinte não estiver obrigado a declarar. Além disso, só é possível constar em uma declaração.
Neste ano, parte das regras da Receita Federal que definem quem pode ser dependente no Imposto de Renda mudaram após julgamento de ação no STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo Renato de Andrade Bento, advogado tributarista do escritório Ronaldo Martins & Advogados, a decisão ampliou a regra que define como dependente quem tem deficiência, mas trabalha. O Supremo entendeu que, mesmo que tenha renda, a pessoa com deficiência pode ser dependente após 24 anos, desde que seus rendimentos não superem as determinações legais.
PODEM SER DEPENDENTES NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE 2023:
1 – Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge
2 – Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiver estudando
3 – Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF
4 – Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
5 – Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF
6 – Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76
7 – Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial
8 – Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador
QUAIS OS CUIDADOS?
Dentre os principais cuidados na declaração estão entender se o dependente ainda atende às regras legais para estar na declaração. Se ele tiver renda, é necessário saber se precisa declarar. Há ainda outras normas que obrigam a entregar a declaração separadamente.
Além disso, se o dependente tiver renda, ela deve ser declarada, mesmo que seja baixa. Neste caso, pode ser que não valha a pena declarar o contribuinte como dependente no IR. O motivo é que a renda será somada às demais e pode gerar imposto maior a pagar ou diminuir a restituição.
Outra situação a se observar é se o filho fizer 25 anos no ano-calendário. Neste caso, ele pode seguir como dependente no IR do pai ou da mãe, desde que não esteja obrigado a declarar e siga estudando.
Para saber se é vantajoso declarar o dependente, o contribuinte pode fazer o teste preenchendo o programa da declaração com ou sem o dependente para saber se o valor da restituição será maior ou menor ou se o imposto a pagar ficará mais alto.
CPF É OBRIGATÓRIO
Desde 2020, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade. Para os que ainda não têm CPF, é preciso solicitar o documento no site da Receita e em demais órgãos federais.
ONDE DECLARAR?
– Os dependentes vão na ficha Dependentes
– Abra uma nova aba em “Novo” e informe nome e CPF, além do código do dependente
– Caso o dependente seja um filho, o código é 21
– Se for pai ou mãe, avô, avó, bisavô ou bisavó é 31
– Companheiro ou cônjuge vai no código 11
– Há campo para informar email e celular do dependente, caso o contribuinte queira
– Além disso, é preciso dizer se o dependente mora com o titular da declaração
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
QUAL O VALOR MÍNIMO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O valor mínimo de renda tributável no ano é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS, poupança e pensão alimentícia.
Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.
TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em R$)
Até 22.847,76 – – – –
De 22.847,77 até 33.919,80 – 7,5 – 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,6 0 – 15 – 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 – 22,5 – 7.633,51
Acima de 55.976,16 – 27,5 – 10.432,32
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 – – – –
De 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5 – 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 636,13
Acima de 4.664,68 – 27,5 – 869,36
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O documento mais importante é o informe de rendimentos das fontes pagadoras, incluindo o extrato da aposentadoria do INSS. Tenha ainda em mãos ainda outros documentos como recibos médicos, comprovante de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se foi o caso, documento do veículo, documentação do imóvel, recibos de aluguéis recebidos, entre outros.