No dia em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, a Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destaca que 2.488 mulheres foram resgatadas de escravidão contemporânea desde 2003, com base nas informações obtidas das guias de seguro-desemprego de trabalhador resgatado. O número é 5% do total de trabalhadores resgatados no período.
Dentre as guias de seguro-desemprego especial emitidas pela Inspeção do Trabalho, apurou-se que 2.488 foram emitidas para mulheres. “As proporções anuais de mulheres resgatadas variam entre 3% e 15%, ao passo que em 2022 foi de 9%”, ressalta o auditor-fiscal do trabalho Rafael Castro, da DETRAE.
A Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo analisou o perfil social das mulheres resgatadas desde 2003, que mostra que 64% se declararam pretas ou pardas, 22% brancas, 11% de raça amarela e 3% indígenas. Em relação naturalidade, 37% nasceram na região Nordeste. Sendo que 15% nasceram no Maranhão, 15% em Minas Gerais, 12% na Bahia, 10% no Pará e 10% em São Paulo.
Quanto a região de residência, 31% residiam no Sudeste no momento do resgate, sendo que a UF com maior residência das resgatadas foi o Pará (17%), seguido de Minas Gerais (16%), Bahia (11%), São Paulo (11%) e Maranhão (10%).
Com relação a faixa etária, a maioria (55%) possuía entre 30 e 59 anos no momento do resgate, sendo que 40% possuíam entre 18 e 29 anos, 4% eram menores de 18 anos, 1% eram maiores de 60 anos. No que se refere à escolaridade, 37% possuíam até o 5º ano incompleto, 18% haviam estudado do 6º ao 9º incompletos e 18% eram analfabetas.
Verificou-se que a principal ocupação das trabalhadoras quando da ação fiscal de resgate foi a de trabalhadora agropecuária em geral (50%), seguida de cozinheira em geral (8%), trabalhadora da cultura do café (7%), trabalhadora volante da agricultura (6%) e trabalhadora da pecuária (5%).
Apesar da política pública de combate ao trabalho escravo ter iniciado em 1995, com a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), coordenado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) e do qual também participam a Polícia Federal (PF), a Defensoria Pública da União (DPU) e os Ministérios Públicos do Trabalho e Federal (MPT)), o benefício do governo do federal concedido a vítimas de trabalho escravo em razão de fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego só passou a vigorar a partir de 2003, contendo o perfil social das vítimas de trabalho escravo e de tráfico de pessoas.
COMO DENUNCIAR O TRABALHO ESCRAVO
As denúncias podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). https://ipe.sit.trabalho.gov.br/
Em 2022 o Sistema Ipê recebeu 1.654 denúncias (um aumento de 66% em relação ao ano anterior), sendo que todas as denúncias foram analisadas pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE/SIT/MTE).