CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os bancos e financeiras de todo o país não podem mais oferecer o crédito consignado ligado ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo (R$ 1.302 hoje) pago a idosos e pessoas com deficiência de famílias de baixa renda.
A suspensão do empréstimo -que passou a ser permitido no governo Bolsonaro– está na medida provisória do novo Bolsa Família, publicada em 2 de março. Nesta segunda-feira (6), o INSS oficializou o fim da operacionalização do crédito, com publicação no Diário Oficial da União.
Em portaria que trata da interrupção da operacionalização dos contratos, o instituto afirma que as instituições financeiras estão “impedidas de executar novas averbações ou comandos que contemplem as operacionalizações” de pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil.
Desde março de 2022, beneficiários do BPC estavam autorizados a comprometer até 40% do benefício com o empréstimo consignado, que tem desconto direto na folha de pagamento. As mudanças faziam parte do Programa Renda e Oportunidade, pacote de medidas econômicas lançado pelo governo em ano eleitoral, em busca de atrair votos ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
A medida provisória alterou o artigo 26, de lei publicada em 2003, que havia sido modificado pela MP do governo Bolsonaro, aprovada no Congresso. Com isso, a legislação volta a valer como era antes, com o empréstimo consignado aprovado apenas a quem é aposentado ou pensionista do INSS.
A liberação do crédito a quem recebe benefício assistencial, que na época incluía o Auxílio Brasil, foi um ponto muito criticado por especialistas e chegou a ser motivos de intervenção da Defensoria Pública e demais órgãos de proteção dos direitos do cidadão.
ESPECIALISTAS APROVAM FIM DO CONSIGNADO NO BPC
Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, a iniciativa do governo federal de interromper os contratos do tipo e proibir o empréstimo foi acertada. “Não faz sentido os beneficiários de programas federais de transferência de renda, pessoas que de alguma forma não conseguiram se planejar para ter autonomia financeira, ter a chancela do governo para contrair empréstimos com juros aviltantes”, afirma.
“A medida canaliza que a verba federal seja melhor aplicada, evitando o superendividamento de famílias em vulnerabilidade social.”
Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que a proibição protege a renda dos mais vulneráveis. “As alegações que se têm é que isso estava sendo mais prejudicial do que positivo. Além disso, no dia a dia, a gente via que essas pessoas sofriam muito assédio de bancos e financeiras”, diz.
INSS LIMITOU CRÉDITO A NOVOS BENEFICIÁRIOS
Em junho de 2022, o INSS limitou a contratação de crédito consignado por novos aposentados e pensionistas e também para beneficiários do BPC. Novos segurados que passam a ter acesso à renda assistencial só podiam fazer um empréstimo com desconto diretamente da folha de pagamento 90 dias após a concessão do benefício.
A instrução normativa proibiu ainda a oferta de consignado por bancos e instituições financeiras por até 180 dias (seis meses) a partir da data da concessão do benefício. Com isso, o segurado não podia receber ligação, SMS, WhatsApp ou qualquer tipo de propaganda que o levasse a fazer o empréstimo.
QUEM TEM DIREITO AO BPC
Os trabalhadores inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) que fazem parte de família de baixa renda têm direito de receber o BPC mesmo sem nunca terem contribuído com a Previdência Social. Para isso, a renda per capita (por pessoa) deve ser de até um quarto do salário mínimo.
O benefício é pago a:
– Pessoa idosa, com idade a partir de 65 anos
– Pessoa com deficiência, de qualquer idade, desde que passe por perícia
COMO PEDIR O BPC
O benefício pode ser solicitado pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou por telefone, na Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. É preciso solicitar o “Benefício Assistencial ao Idoso” ou o “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
O cidadão precisa enviar os documentos para a análise ou, ao agendar atendimento em uma agência da Previdência e levar toda a documentação que comprove o direito. É necessário estar inscrito no CadÚnico.
Para quem pede o benefício ao deficiente, será agendada uma perícia. Caso o BPC seja indeferido, o segurado pode entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias após saber da decisão.
O PEDIDO É NEGADO QUANDO
1. A renda por pessoa da família não atende aos requisitos de concessão do benefício, sendo desnecessária a avaliação da deficiência
2. Não for comprovada deficiência após a realização das avaliações médica e social, sendo desnecessária a avaliação da renda