Luiza Mello
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou dados sobre as justificativas de eleitores que não compareceram às urnas nas Eleições 2022 nos dois turnos. No Pará, um total de 291.332 pessoas justificaram a ausência no primeiro turno das eleições, que aconteceu no dia 2 de outubro, a maioria (98.191) na faixa etária de 25 a 34 anos, sendo 50,96% mulheres e 49,04% homens.
Do total de faltosos, 44,69% têm o ensino médio completo, superior incompleto ou superior completo. Já no segundo turno, realizado em 30 de outubro, 273.067 eleitores paraenses registraram justificativas pelo não comparecimento. Em todo o Brasil, 13.436.486 justificativas foram apresentadas nos dois turnos. A quantidade é 14,7% menor do que a verificada em 2018, quando foram apresentadas pouco mais de 15,7 milhões de justificativas.
Somente no primeiro turno de 2022, 6,9 milhões de brasileiros registraram justificativas em razão da ausência ao pleito do dia 2 de outubro. O número corresponde a 20,1% das 32,7 milhões de abstenções contabilizadas no período. Já no segundo turno, 6,4 milhões de justificativas foram apresentadas. Mais da metade – 55% – foram apresentadas por eleitores entre 25 e 44 anos, sendo quase quatro milhões procedentes da faixa etária de 25 a 34 anos.
LIDERANÇA
São Paulo concentrou quase um 1/4 [748.600] das justificativas apresentadas por todo o estado paulista, maior colégio eleitoral do país. Em todo o estado, foram registradas mais de 2,7 milhões de justificativas. Em seguida, Minas Gerais registrou pouco mais de um milhão de justificativas.
Os dados classificados por gênero mostram que a quantidade de mulheres que apresentaram justificativas eleitorais é um pouco superior em comparação com o quantitativo de homens, tanto no Brasil quanto no exterior, mais uma vez refletindo a distribuição do eleitorado, uma vez que as mulheres representam a maioria em todo o país.
Como evitar o cancelamento do seu título
A ausência por três eleições consecutivas – cada turno de votação é considerado uma eleição – sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor, conforme previsto nos artigos 7º, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, e 130 da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá obter passaporte ou carteira de identidade, por exemplo, exceto o eleitor que estiver no exterior e que solicitar um novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.
A eleitora e o eleitor irregular também não poderão se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem tomar posse. E não poderão fazer matrícula ou renová-la em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
A pessoa também fica impedida de fazer empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social e em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.659/2021, o cadastro eleitoral foi restabelecido no dia 8 de novembro, data em que foram retomados os serviços de alistamento, transferência, atualização e revisão, entre outros, na plataforma Título Net e nos cartórios eleitorais.