O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e os limites para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em janeiro de 2023. Na 1ª Região, foram mais de R$ 370 milhões liberados, e os valores alcançarão mais de 19 mil beneficiários.
Do total de R$ 374.685.476,13 liberados ao TRF1, R$ 328.174.451,52 são relativos a ações previdenciárias/assistenciais, ou seja, de quem derrotou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça em ações de concessão ou revisão do benefício. O TRF da 1ª Região atende os processos com origem no Pará e outros 12 estados do País, além do Distrito Federal.
Os segurados que têm direito às RPVs recebem o dinheiro na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em conta aberta pelo TRF de sua região. O processamento dos valores, que é a abertura dessas contas para o pagamento, é automático.
Em geral, esse processamento tem duração de uma semana a dez dias, período no qual o dinheiro estará disponível e poderá ser sacado ou pelo segurado ou por seu advogado.
COMO CONSULTAR
Para fazer se irá receber neste lote, o segurado deve fazer a consulta com seu advogado ou no site do TRF responsável por sua região. A consulta é feita informando CPF do segurado ou número da OAB do advogado. Também é possível fazer a conferência por meio do número do processo.
Para os segurados do Pará, a consulta é feita no site trf1.jus.br. Para saber se vai receber neste lote, é preciso observar o mês que aparece no campo “Data protocolo TRF”. Recebem em fevereiro os segurados que tiveram o atrasado liberado pelo juiz em janeiro.
- Após o pagamento, aparecerá a informação “pago total ao juízo”.
- Passo a passo no TRF-3
- Acesse o site trf3.jus.br
- Vá em “Consulta processual”, do lado direito da tela, em um quadro verde
- Clique na setinha ao lado de “Número do processo” e escolha a opção “Requisições de pagamento”
- Depois, vá em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”
- Informe seu CPF, OAB do advogado ou o número do processo e clique em “Não sou um robô”
- Em seguida, vá em “Pesquisar”; aparecerá, então, a sua RPV
ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE PRECATÓRIOS E RPVS
Tanto os precatórios quanto as RPVs são dívidas do governo federal na Justiça. A diferença entre eles é o valor da causa. Quando a ação é de até 60 salários mínimos, o pagamento é feito por RPV, que é uma Requisição de Pequeno Valor.
Esse tipo de atrasado é pago, em geral, em até dois meses depois da ordem de pagamento do juiz, quando o processo chega totalmente ao final.
Já os precatórios são ações acima de 60 salários mínimos, pagos uma vez por ano. Até 2026, está valendo a emenda constitucional 114, que limitou a liberação dos precatórios. Com isso, o governo federal liberou apenas parte dos valores em 2022. Os demais credores terão de esperar para receber nos próximos anos. Os pagamentos de 2022 foram feitos em agosto e setembro. (Com informações da Folhapress)