Luana Don era conhecida dos espectadores do “SuperPop”, programa apresentado por Luciana Gimenez na RedeTV!. Foto: Reprodução
Luana Don era conhecida dos espectadores do “SuperPop”, programa apresentado por Luciana Gimenez na RedeTV!. Foto: Reprodução

Luana Don, que ficou conhecida do público do “SuperPop”, da RedeTV!, viveu uma trajetória marcada por acusações, condenações e absolvições que repercutiram na mídia nacional. A ex-repórter chegou a ser acusada de ser “pombo-correio” do Primeiro Comando da Capital (PCC), repassando mensagens entre detentos e integrantes da facção que permaneciam em liberdade.

Luana atuava há 4 anos no programa apresentado por Luciana Gimenez e chegou a atuar como advogada para completar a renda. Ela trabalhou durante 45 dias em um escritório envolvido em apurações sobre o PCC, o que acabou a colocando sob investigação da Polícia Civil.

Na época, ela era o “pombo-correio” da “sintonia dos gravatas”, a qual transmitia recados através de mensagens nos seios, chegando a ser apelidada de “musa do crime” por policiais. 

Com mandado de prisão preventiva expedido em novembro de 2016, ela foi presa apenas em julho de 2017, enquanto era considerada foragida e alvo de recompensa de R$ 50 mil por informações sobre seu paradeiro.

Em dezembro daquele ano, Luana foi condenada a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, juntamente com outros cinco advogados. Entretanto, há dois anos, o Tribunal de Justiça reformou a decisão, reconhecendo que não havia provas suficientes para mantê-la vinculada à facção.

Repercussão na Mídia e Ações Judiciais

O nome de Luana voltou a ser notícia recentemente, após a Justiça de São Paulo negar um pedido de indenização por danos morais de R$ 200 mil que ela moveu contra a Band. A ação tinha como alvo reportagens exibidas em 2017 no programa “Brasil Urgente”, que a associavam ao PCC e a chamavam de “pombo-correio”. 

A alegação seria, então, de que as consequências da exposição foram “devastadoras”. Ela afirma que sofreu um aborto por conta do estresse, teve a carreira interrompida e seu pai foi acometido por um câncer.

O pedido foi considerado improcedente pelo juiz, que destacou que, embora houvesse sensacionalismo nos programas policiais, a emissora “limitou-se a narrar fato conforme interpretação de autoridades policiais que realizaram investigação, do Ministério Público que formulou denúncia e de autoridades judiciais que proferiram condenação”. 

Luana foi condenada a pagar 10% do valor da causa, cerca de R$ 20 mil em custas e honorários advocatícios.

Editado por Luiz Octávio Lucas