Imagem: Ilustrativa
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Um caso de bullying chegou à Justiça e acabou virando exemplo de como o desrespeito pode causar prejuízos no ambiente de trabalho. Os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) condenaram uma marmoraria a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado vítima de ofensas e apelidos depreciativos por causa de sua aparência: pele avermelhada, barba e cabelo ruivos.

Durante quase quatro anos de trabalho na empresa, o funcionário era alvo de brincadeiras de mau gosto, sendo chamado de “Vermelho” e outras expressões vexatórias. Uma das provas mais contundentes apresentadas foram fotografias de inscrições ofensivas gravadas em uma pedra de mármore, com palavras como “xá de mula” e “chupa cabra” — zombarias que confirmaram o constrangimento relatado.

Primeira decisão negou indenização

Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Barbacena havia negado o pedido, alegando falta de provas suficientes. Mas o recurso do trabalhador mudou o rumo do caso. O relator, desembargador Sércio da Silva Peçanha, reconheceu que houve conduta desrespeitosa por parte dos colegas e omissão da empresa, que nada fez para impedir os abusos.

Na decisão, o magistrado lembrou que cabe ao empregador zelar pela dignidade e segurança dos empregados, coibindo apelidos e humilhações que possam gerar dano moral. A ausência de queixas formais, frisou o relator, não elimina o sofrimento nem a responsabilidade da empresa. A decisão é definitiva, ou seja, não cabe mais recurso. No fim, as partes firmaram um acordo homologado pela Justiça, e a marmoraria ainda está quitando as parcelas.

Editado por Fábio Nóvoa