Patinete mal estacionado leva Justiça a condenar empresa de mobilidade em Brasília
Patinete mal estacionado leva Justiça a condenar empresa de mobilidade em Brasília

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa EasyJet Mobilidade Ltda. a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um consumidor com deficiência visual que sofreu um acidente após tropeçar em um patinete elétrico abandonado sobre a calçada pública.

O caso ocorreu em julho de 2025, na Avenida das Jaqueiras, no Sudoeste (DF). Segundo o processo, o homem, que possui deficiência visual causada por diabetes, caminhava pela via quando se feriu ao colidir com o veículo deixado irregularmente sobre a calçada.


⚖️ Autor alegou negligência da empresa

Na ação, o consumidor afirmou que o acidente foi resultado da falta de controle da EasyJet sobre o estacionamento dos patinetes, o que coloca em risco pedestres, especialmente pessoas com deficiência.
Ele pediu indenização de R$ 20 mil pelos danos morais e físicos sofridos.

A empresa, em sua defesa, negou responsabilidade, alegando que não possui controle direto sobre onde os usuários deixam os patinetes. A EasyJet também afirmou realizar campanhas educativas com os clientes e sustentou que não houve nexo causal entre o acidente e sua atuação.


👨‍⚖️ Juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a empresa responde objetivamente pelos danos causados, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na sentença, o magistrado destacou que o episódio configura fortuito interno, ou seja, um risco inerente ao próprio modelo de negócio da empresa.

“A imprevisibilidade da conduta de um usuário ao estacionar o patinete em local irregular é precisamente um dos riscos que a empresa assume ao adotar modelo de operação descentralizado e sem controle direto sobre os pontos de parada”, escreveu o juiz.


📷 Fotos comprovaram abandono de patinetes em calçadas

O magistrado também citou fotografias anexadas aos autos, que comprovaram a presença de patinetes abandonados em áreas públicas, reforçando a narrativa do autor.
A decisão mencionou ainda o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura proteção especial em situações que comprometam a segurança e a acessibilidade.


💰 Indenização de R$ 4 mil tem caráter pedagógico

O valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil, levando em conta a gravidade das lesões, as circunstâncias do caso e o porte econômico da empresa.
Segundo o juiz, o montante também tem caráter pedagógico, para estimular a adoção de medidas que evitem novos acidentes.

Cabe recurso da decisão.

Editado por Clayton Matos