A Prefeitura de Belém sancionou a Lei nº 10.212, de 15 de outubro de 2025, que institui feriado municipal nos dias 6 e 7 de novembro. A medida tem como objetivo melhorar a logística, mobilidade urbana e segurança durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-30) e a Cúpula da Amazônia, que acontecerão em Belém (PA) neste mês.
O feriado municipal em Belém visa minimizar os impactos causados pelo grande fluxo de pessoas esperado durante os eventos internacionais, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais e a rotina dos moradores da capital paraense. O decreto também ressalta a importância da manutenção das atividades nos setores de hospitalidade, cultura e turismo, fundamentais para o acolhimento dos visitantes durante a COP-30.
Serviços que funcionarão normalmente durante o feriado em Belém
Para garantir o atendimento à população e aos turistas, alguns estabelecimentos deverão manter suas atividades nos dias 6 e 7 de novembro, entre eles:
- Bares e restaurantes
- Hotéis, pousadas e hospedarias
- Shopping centers
- Teatros, cinemas, bibliotecas e pontos turísticos
- Empresas de comunicação e radiodifusão
- Farmácias
- Padarias e supermercados
- Empresas em regime de trabalho remoto
Além disso, o Decreto nº 113.687/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 9 de junho de 2025, determina que os servidores públicos municipais da administração direta e indireta adotem o regime de teletrabalho entre 5 e 21 de novembro, período em que ocorre a COP-30.
Teletrabalho e Férias Escolares Durante a COP-30
Teletrabalho e férias escolares contribuem para a mobilidade urbana durante a COP-30
O decreto também prevê a segunda parte das férias escolares da rede municipal de ensino durante esse período, visando reduzir o trânsito e facilitar a mobilidade urbana na capital. Exceções foram feitas para servidores que atuam em áreas essenciais, como saúde, segurança, arrecadação, defesa social, turismo, cultura e espaços de visitação, que devem manter atendimento presencial.
Para garantir o atendimento ao público, os órgãos públicos devem operar com, no mínimo, 10% da capacidade presencial durante a COP-30.
Editado por Clayton Matos