Um vídeo que circula nas redes sociais mostra um padre da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, em Nova Maringá (MT), na sede paroquial, acompanhado da noiva de um fiel. O fato provocou repercussão ampla e levou a Diocese de Diamantino/MT a instaurar investigação interna para apurar a conduta do pároco. A apuração diocesana cabe ao bispo local, que decidirá se o caso será tratado apenas na diocese ou enviado à Congregação para o Clero, órgão do Vaticano responsável por assuntos disciplinares de sacerdotes.
Direito Canônico e celibato
O Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, impõe aos padres do rito latino a obrigação de observar a continência perfeita e perpétua, conforme o Cânon 277. Essa norma entende o celibato como um “dom peculiar de Deus” que libera o ministro para dedicar-se integralmente à vida religiosa e ao serviço da comunidade.
Infrações e penalidades
Os Cânones 1.040 e seguintes estabelecem que clérigos que violem o voto de celibato — ou que incorram em delitos graves ou condutas contrárias à moral — podem ser declarados irregulares para o exercício do ministério.
Já o Cânon 1.044 prevê que, após a ordenação, se o padre comete infrações sérias, ele pode sofrer sanções disciplinares, inclusive suspensão de funções ou redução ao estado laical (isto é, deixar de ser padre oficialmente).
Limites e a lei civil
É importante destacar que o Direito Canônico rege apenas a disciplina interna da Igreja Católica — não se confunde com o sistema judicial civil ou penal dos países. As decisões canônicas competem aos tribunais eclesiásticos e ao Papa ou bispos locais, sem intervenção direta da justiça comum.
Mesmo assim, comportamentos de clérigos que envolvam infringir leis civis (por exemplo, casos de coação, lesão ou crime sexual) continuam sujeitos à jurisdição civil e penal do Estado.