A taxa de fecundidade no país está abaixo do chamado nível de reposição, de 2,1 filhos por mulher.
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Sancionada no final de setembro, a Lei nº 15.222/2025, representa uma mudança histórica para as famílias brasileiras. A nova lei acaba de ser incorporada à legislação trabalhista brasileira altera de forma profunda a contagem da licença-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido — uma correção aguardada por milhares de famílias em todo o país.

Até agora, o prazo de 120 dias de licença-maternidade começava a contar a partir do parto — independentemente de o bebê ou a mãe precisarem permanecer internados. Isso fazia com que o tempo passado no hospital fosse descontado do benefício, reduzindo o convívio familiar justamente nos momentos mais delicados.

Com a nova lei, o início da contagem muda radicalmente: a licença e o pagamento do salário-maternidade só começam a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, prevalecendo a data que ocorrer por último.

Essa regra vale para internações que ultrapassem duas semanas, desde que haja comprovação de vínculo com o parto.

Na prática, isso significa que nenhum dia será perdido. Se o bebê nascer prematuro e precisar ficar 45 dias na UTI neonatal, por exemplo, esses dias não mais serão descontados. A mãe terá os 120 dias integrais de licença a partir do momento em que leva o filho para casa — como determina o espírito original da lei.

Antes, situações como essa eram dramáticas: mães saíam do hospital com a sensação de que já haviam “gastado” boa parte da licença em meio a preocupações e noites em claro nas enfermarias.

Um avanço civilizatório

A Lei 15.222/2025 reconhece que o período de internação é de luta e recuperação, não de descanso ou convivência familiar plena. Ao garantir os 120 dias completos após a alta, o Estado assegura que mãe e filho tenham o tempo necessário para fortalecer vínculos, amamentar e se adaptar à nova rotina no lar.

Mais do que uma mudança técnica, a nova regra simboliza um passo civilizatório: o de tratar a maternidade com o cuidado, a sensibilidade e a dignidade que ela merece. Em resumo: o tempo de hospital agora é tempo protegido — e o retorno para a casa volta a ser o verdadeiro ponto de partida da maternidade.