Justiça mantém justa causa de funcionária que meteu atestado falso
Justiça mantém justa causa de funcionária que meteu atestado falso

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de uma ex-empregada de um hospital em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que usou uma foto retirada da internet para simular uma conjuntivite e conseguir um atestado médico. A decisão, unânime entre os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, confirmou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Betim e destacou que houve intenção clara de enganar a empresa. Segundo o relator do caso, juiz convocado Marcelo Oliveira da Silva, “a atitude da trabalhadora feriu a confiança essencial à manutenção do vínculo de emprego”.

Durante a consulta on-line pelo sistema “Maria Saúde”, a funcionária alegou estar com um problema nos olhos e enviou à médica uma imagem compatível com os sintomas relatados. A profissional acreditou tratar-se de uma foto autêntica e concedeu o atestado. Dias depois, uma sindicância interna revelou que a imagem tinha alta semelhança com fotos públicas disponíveis na internet. Testemunhas ainda afirmaram que a empregada havia comentado, antes do episódio, que faltaria ao trabalho para resolver assuntos pessoais e que planejava usar o atestado para justificar a ausência. “Ela mesma confirmou que não estava com conjuntivite e que havia inventado a situação”, declarou uma testemunha.

Para o relator, a conduta se enquadra como ato de improbidade, caracterizado por fraude e má-fé. Ele reforçou que, em situações assim, “não há falar em medidas pedagógicas anteriores”, pois o comportamento rompe de forma definitiva o elo de confiança entre as partes. A decisão confirmou, portanto, a legitimidade da justa causa e negou à ex-funcionária o pagamento de indenizações ou diferenças trabalhistas. O caso serve de alerta para a importância da ética e da verdade no ambiente de trabalho, valores tão essenciais quanto a própria competência profissional.