
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) manteve a exclusão de um candidato ao cargo de delegado da Polícia Civil após ele ser reprovado na fase de investigação social. O colegiado entendeu que o histórico funcional e pessoal do candidato era incompatível com os padrões éticos exigidos para o exercício da função — uma decisão que reforça o compromisso do Judiciário com a integridade moral e o combate à violência, especialmente contra a mulher no serviço público.
Durante a investigação, foram identificados inquéritos e sindicâncias por abuso de autoridade, concussão, conflitos com outros servidores e um termo circunstanciado por ameaça contra a ex-companheira. Mesmo que parte desses procedimentos tenha sido arquivada ou não tenha resultado em condenação, o tribunal destacou que tais registros evidenciam comportamento agressivo e falta de autocontrole — características incompatíveis com a liderança ética esperada de um delegado de polícia.
O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, ressaltou que as carreiras da segurança pública exigem padrões de conduta mais elevados e que o poder público tem o dever de impedir o ingresso de pessoas cujo histórico revele traços de violência, desrespeito hierárquico ou descontrole emocional. Segundo ele, a exclusão do candidato “não configura punição penal, mas exercício legítimo da autotutela administrativa, voltada à proteção da moralidade e à confiança da sociedade nas instituições”.
A decisão, unânime, reafirma a importância de critérios rigorosos na seleção de agentes públicos responsáveis por zelar pela segurança da população. Ao manter a exclusão, o TJ/SC também envia um recado claro: não há espaço, nas forças de segurança, para condutas que atentem contra a integridade de mulheres ou que desrespeitem os valores éticos da administração pública.