Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante sanção do PLV nº 4 – Tarifa Social de Energia “Luz do Povo”. Palácio do Planalto, Brasília - DF. Foto: Ricardo Stuckert / PR
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante sanção do PLV nº 4 – Tarifa Social de Energia “Luz do Povo”. Palácio do Planalto, Brasília - DF. Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta, 8, a Lei que cria o Programa Luz do Povo, marco na política de justiça tarifária do país. A iniciativa garante gratuidade total na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).

Com a nova legislação, o governo federal consolida uma das maiores políticas de combate à pobreza energética já implementadas no Brasil. O programa será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e tem custo estimado de até R$ 10 bilhões por ano, beneficiando mais de 17 milhões de famílias em todo o país.

O presidente Lula destacou que o acesso à energia é um direito básico e que o programa reflete o compromisso do governo em garantir dignidade a todos os brasileiros. “Nenhuma casa no Brasil deve ficar no escuro por falta de renda”, declarou.

No Pará, o impacto será expressivo: mais de 277 mil famílias serão contempladas já na primeira fase, especialmente nas regiões rurais e ribeirinhas, onde o custo da energia pesa mais no orçamento doméstico. O estado é um dos que mais se beneficiam da medida, por reunir grande número de famílias cadastradas no CadÚnico.

Durante a cerimônia de sanção, realizada em Brasília, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que o Luz do Povo representa “um avanço histórico na inclusão social e na justiça tarifária”. Segundo ele, “é energia para iluminar melhor a casa, guardar a comida na geladeira, ligar a TV, estudar à noite e viver com dignidade. O presidente Lula mostra que governar é cuidar das pessoas que mais precisam”.

ISENÇÃO CDE

A lei também prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2026, famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita, inscritas no CadÚnico, terão isenção da CDE para consumo de até 120 kWh/mês, ampliando o alcance da política e beneficiando cerca de 55 milhões de brasileiros adicionais.

Outra medida contida na lei busca atenuar o impacto das tarifas nas regiões Norte e Nordeste, por meio da repactuação de dívidas antigas de hidrelétricas, cujos recursos serão revertidos em descontos nas contas de luz entre 2025 e 2026.

Com o Luz do Povo, o país avança na universalização do acesso à energia elétrica e dá um passo concreto para reduzir desigualdades regionais, garantindo que a luz chegue — de forma gratuita — aos lares que mais precisam.