
As pessoas que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19 estão sendo notificadas desde março pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) para devolverem os valores. Ao todo, 177,4 mil famílias foram notificadas, e o montante total a restituir soma R$ 478,8 milhões.
No Pará, 4.468 famílias constam entre aquelas que devem devolver o auxílio — um número que coloca o estado entre os mais afetados.
Estão isentos do processo de cobrança beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, ou com renda familiar per capita de até três salários mínimos.
As devoluções são exigidas nos casos em que foram identificadas irregularidades, como vínculo empregatício formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite permitido, entre outras situações.
As notificações chegam por SMS, WhatsApp, e‑mail e via aplicativo Notifica, priorizando aqueles com maior capacidade de pagamento. Não pagar dentro do prazo pode levar à inscrição na Dívida Ativa da União e à negativação no CADIN.
Segundo Raquel Araújo de Sousa, coordenadora-geral do MDS, o ressarcimento será via sistema Vejae / PagTesouro, podendo ser feito por PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU simples). Há prazo de 60 dias para a regularização, com opção de parcelamento em até 60 vezes, sem juros ou multa. O sistema também permite recursos em casos de discordância.
Por fim, o MDS alerta: jamais são enviados links de pagamento por e‑mail, SMS ou WhatsApp. Todas as consultas e devoluções devem ser feitas por canais oficiais do governo.
📌 Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Quem recebeu o benefício em 2020 ou 2021 sem atender aos critérios do governo federal. A devolução só vale para quem foi notificado pelo sistema Vejae.
📌 Por que estão cobrando a devolução?
O governo identificou inconsistências nos cadastros, como:
- Emprego formal ativo
- Benefício previdenciário
- Renda acima do limite legal
📌 Como saber se tenho que devolver?
Acesse o site do MDS e consulte no sistema Vejae usando seu CPF. Se houver notificação, há pendência a resolver.
📌 O que é o sistema Vejae?
É a plataforma oficial do MDS onde você pode:
- Verificar notificações
- Apresentar defesa ou recurso
- Pagar à vista ou parcelado
Acesse com CPF e senha Gov.br.
📌 Desde quando o Vejae está disponível?
Desde 6 de março de 2025, quando começaram os envios das notificações.
📌 Como a notificação chega?
Por:
- SMS
- E-mail do Gov.br
- App Notifica
- No próprio Vejae
📌 Posso cair em golpe?
Sim, atenção! O MDS não envia links nem boletos por e-mail, WhatsApp ou SMS.
✅ Acesse sempre direto pelo site oficial.
📌 Como pagar?
Pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com:
- PIX
- Cartão de crédito
- Boleto GRU (Banco do Brasil)
Sem juros ou multa.
📌 Qual é o prazo?
- 60 dias para pagar ou parcelar após a notificação
- 30 dias para apresentar defesa
- Se a defesa for negada: 45 dias para pagar ou recorrer
📌 Posso parcelar?
Sim. Até 60 parcelas, com mínimo de R$ 50 por mês.
📌 Quem pode ser isento da devolução?
Quem conseguir comprovar:
- Fraude no cadastro
- Erro de sistema
- Atualização cadastral posterior
📌 O que acontece se eu não devolver?
Você poderá ser:
- Inscrito na Dívida Ativa da União
- Negativado no Cadin
- Bloqueado em órgãos de crédito
📌 Principais irregularidades que levam à cobrança:
- Emprego formal ativo
- Recebimento de outros benefícios
- Renda acima do permitido
- Pagamentos duplicados
- Mais de duas pessoas da mesma família recebendo
📌 Onde tirar dúvidas ou pedir ajuda?
- Site oficial do MDS (vejae.mds.gov.br)
- Fala.BR (Ouvidoria)
- Disque Social 121