
Uma dívida que ultrapassa o prazo de cinco anos não pode mais resultar em cobrança judicial — ou seja, prescreve — mas isso não significa que deixa de existir. A dívida deixa de poder ser cobrada na Justiça, graças ao instituto da prescrição, segundo o Serasa.
O credor ainda pode fazer cobranças extrajudiciais (contatos diretos, envio de notificações, etc.), mas sem ação forçada. O débito continua existindo como obrigação junto ao credor, e seus valores podem crescer com juros, multas ou encargos conforme o que foi pactuado.
Dentro dos órgãos de proteção ao crédito (como Serasa e SPC), a dívida prescreve e deve ser removida dos cadastros restritivos após 5 anos do vencimento. Ou seja: seu nome não pode ficar “negativado” por mora antiga além desse prazo. A partir da prescrição, a dívida também cessa de impactar negativamente o
Entendendo os Termos e Exceções da Prescrição de Dívidas
Termos e exceções que você precisa saber
• A data que inicia a contagem dos cinco anos é o vencimento da dívida, e não a data da inscrição nos órgãos de crédito.
• Se houver uma renegociação ou reconhecimento parcial de dívida, esse prazo pode ser interrompido e reiniciar, pois cria novo vínculo jurídico.
• Mesmo prescrita, a dívida pode continuar aparecendo na plataforma do Serasa Limpa Nome, já que essa plataforma não é o cadastro de crédito restritivo, mas local de oferta de negociação.
• Segundo decisão do STJ, a prescrição impede cobrança, mas não impõe a exclusão automática da dívida da plataforma de negociação.