Economia

Dívida com mais de 5 anos ainda pode ser cobrada?

Dívida que ultrapassa o prazo de cinco anos não pode mais resultar em cobrança judicial porque prescreve

Dívida com mais de 5 anos ainda pode ser cobrada?

Uma dívida que ultrapassa o prazo de cinco anos não pode mais resultar em cobrança judicial — ou seja, prescreve — mas isso não significa que deixa de existir. A dívida deixa de poder ser cobrada na Justiça, graças ao instituto da prescrição, segundo o Serasa.

O credor ainda pode fazer cobranças extrajudiciais (contatos diretos, envio de notificações, etc.), mas sem ação forçada. O débito continua existindo como obrigação junto ao credor, e seus valores podem crescer com juros, multas ou encargos conforme o que foi pactuado.

Dentro dos órgãos de proteção ao crédito (como Serasa e SPC), a dívida prescreve e deve ser removida dos cadastros restritivos após 5 anos do vencimento. Ou seja: seu nome não pode ficar “negativado” por mora antiga além desse prazo. A partir da prescrição, a dívida também cessa de impactar negativamente o

Entendendo os Termos e Exceções da Prescrição de Dívidas

Termos e exceções que você precisa saber

• A data que inicia a contagem dos cinco anos é o vencimento da dívida, e não a data da inscrição nos órgãos de crédito.

• Se houver uma renegociação ou reconhecimento parcial de dívida, esse prazo pode ser interrompido e reiniciar, pois cria novo vínculo jurídico.

• Mesmo prescrita, a dívida pode continuar aparecendo na plataforma do Serasa Limpa Nome, já que essa plataforma não é o cadastro de crédito restritivo, mas local de oferta de negociação.

• Segundo decisão do STJ, a prescrição impede cobrança, mas não impõe a exclusão automática da dívida da plataforma de negociação.