OFENSAS E AMEAÇAS

Homem ataca patrão pelo Facebook e leva justa causa

Ainda que o empregado não tivesse histórico de punições anteriores, a gravidade das ofensas justificou a penalidade máxima.

Foto: Facebook
Foto: Facebook

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a dispensa por justa causa de um trabalhador acusado de proferir ofensas e ameaças ao proprietário da empresa em que atuava, por meio de mensagens publicadas no Facebook. O acórdão reformou decisão anterior da Vara do Trabalho de Itapira/SP, que havia revertido a penalidade. A dispensa foi fundamentada nos incisos “b” (mau procedimento) e “k” (ato lesivo da honra ou da boa fama contra o empregador) do artigo 482 da CLT.

Durante o processo, o empregado negou a autoria das mensagens, alegando a possibilidade de perfil falso. Contudo, não conseguiu comprovar a versão apresentada. Ainda que a perícia tenha apontado dificuldades técnicas diante da exclusão do perfil de onde teriam partido as ofensas, outros elementos foram considerados determinantes para a conclusão do caso. Entre eles, o fato de o próprio trabalhador ter reconhecido sua imagem em capturas de tela das mensagens e admitido que sua demissão estava vinculada às publicações.

Decisão do TRT-15 sobre Dispensa por Justa Causa

Para a relatora do processo, desembargadora Keila Nogueira Silva, a conduta praticada rompeu a confiança indispensável à relação de trabalho. “A quebra dessa confiança, sobretudo quando se materializa em agressões verbais ao empregador, configura falta grave suficiente para a extinção contratual por justa causa”, destacou. O colegiado concluiu que, ainda que o empregado não tivesse histórico de punições anteriores, a gravidade das ofensas justificou a penalidade máxima, mantendo-se a validade da dispensa.