SAQUE CALAMIDADE

Caixa libera até R$ 6 mil para moradores no Pará; veja como sacar

Os trabalhadores de Terra Alta, no Pará, podem solicitar a partir desta sexta-feira, 3, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade.

 
Crédito: Shutterstock
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Os trabalhadores de Terra Alta, no Pará, podem solicitar a partir desta sexta-feira, 3, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação ocorre devido às chuvas intensas na cidade e pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta. Os moradores podem realizar o saque até o dia 31 de dezembro.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

 ■ Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”:  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;

■ Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

■ Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

Informações sobre a documentação:

 ■ Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;

■ Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;

■ Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

■ Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;